Resolução nº 357, de 07 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

357

2015

7 de Outubro de 2015

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº.346, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI A COMENDA ORDEM DO CAMINHO NOVO.

a A
Altera a Resolução nº. 346, de 11 de dezembro de 2013, que institui a Comenda Ordem do Caminho Novo.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 3º da Resolução nº. 346, de 11 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "Cada Vereador poderá apresentar até três projetos de decreto legislativo para concessão da Comenda por Sessão Legislativa, sendo, no máximo, vinte e sete pessoas agraciadas com a Comenda por ano."
        Art. 2º. 
        Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Matias Barbosa, 07 de outubro de 2015.

           

          Marcos Martins

          Presidente da Câmara Municipal

            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.