Lei nº 1.569, de 08 de julho de 2022
Quadro de Cargos de Provimento Efetivos
Nível Técnico | Cargo | Vencimento |
Nível Superior | Advogado Coordenador Administrativo | R$ 4.571,57 |
Controlador Interno | R$ 3.432,12 | |
Sociólogo | ||
Contador | R$ 4.496,09 | |
Nível Médio | Agente Administrativo | R$ 2.408,15 |
Assistente CPD | ||
Motorista | ||
| Auxiliar Legislativo | R$ 2.033,47 |
Nível Fundamental | Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 1.748,92 |
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Nível Técnico | Cargo | Vencimento |
| Diretor Geral | R$ 5.531,66 |
| Assessor de Comunicação e Informação |
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Nível Superior | Assessor de Informática e Proc. Dados | R$ 4.571,57 |
| Chefe de Gabinete |
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| Coordenador do NAC |
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| Coordenador do Memorial | R$ 3.432,12 |
Nível Médio | Assessor Parlamentar | R$ 2.446,86 |
Empregos Públicos Permanentes
Emprego | Requisito básico | Jornada de Trabalho Semanal | Síntese das atribuições |
Contador | Curso Superior completo de Graduação em Ciências Contábeis e inscrição no CRC | 20 horas | Planejar o sistema de registro e operações às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando e orientando o seu processamento, adequando-os aos planos de contas para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, e assinar empenhos, balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos mensais, trimestrais e anuais, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara Municipal; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; elaborar a prestação de contas, promovendo acertos e conciliações de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando erros para assegurar a correção das operações contábeis de acordo com as normas atinentes às regras da contabilidade pública, bem como o envio e acompanhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; planejar, programar, coordenar e realizar exames e auditagens, de rotina ou essenciais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalho técnico-científico para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Poder Legislativo; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato. |
Sociólogo | Curso Superior completo de Graduação em Ciências Sociais
| 40 horas | Realizar pesquisas de opinião e comportamento do cidadão e das organizações sociais do município; assessorar a Câmara Municipal no diagnóstico, na análise e na emissão de parecer sobre impacto social de projeto em tramitação; assessorar as organizações sociais no diagnóstico, na análise e na proposição de ações de interesse coletivo junto ao Poder Legislativo; assessorar a Câmara Municipal na realização de estudos para o aperfeiçoamento da legislação e políticas públicas municipais; organizar banco de dados do interesse da Câmara Municipal; participar de programas interdisciplinares que envolvam a Câmara Municipal; participar de todos os projetos que visem atingir os objetivos do NAC; desempenhar outras atividades correlatas. |
Advogado | Curso Superior completo de Graduação em Direito e inscrição na OAB | 20 horas | Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal; pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras; examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes; analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestação, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; emitir parecer, de acordo com sua área de atuação sobre assunto de sua responsabilidade; prestar informação jurídica aos Vereadores, à administração da Câmara municipal e após servidores, quando solicitado. Desempenhar outras atividades específicas da profissão de advogado.
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Controlador Interno | Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito. | 40 horas | Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, bem como do orçamento da Câmara Municipal, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos setores da Câmara Municipal; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000; apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou servidores, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Presidente e, quando for o caso, comunicar ao setor responsável, para as providências cabíveis; dar ciência ao Presidente da Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; avaliar e, quando for o caso, indicar a contratação de auditorias externas e independentes da administração municipal, com o objetivo de criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo; efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do controle interno da Câmara Municipal; propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do controle interno da Câmara Municipal; elaborar e emitir relatório acerca dos resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes, o qual deverá ser informado ao gestor; analisar a prestação de contas da Câmara Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas, emitindo parecer técnico; avaliar a execução do orçamento da Câmara Municipal; verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal; zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis pela tesouraria, bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos e obras; realizar outras atribuições direta e indiretamente relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Controle Interno da Câmara Municipal; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. |
Coordenador Administrativo | Curso Superior de Graduação em Ciências Humanas ou Exatas | 40 horas | Atender as atividades de administração e apoio legislativo consideradas de maior complexidade e assessoramento em assuntos administrativo e legislativo às comissões técnicas e à mesa diretora, sempre que solicitado, principalmente na organização e execução das normas, regulamentos e diretrizes estabelecidas para o funcionamento da Câmara Municipal; redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informação, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade; executar serviços de digitação com eficiência e correção; coordenar e executar atividades administrativas ligadas as áreas de pessoal, material, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio conforme sua codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos. Assessora, quando convocado, as reuniões da Câmara e das comissões, atendendo os serviços próprios das mesmas; assessorar a execução de projetos ou programas de interesse da Câmara Municipal garantindo apoio na coordenação e implantação dos mesmos; executar tarefas correlatas. |
Assistente em CPD | Ensino médio técnico com habilitação em informática ou telecomunicações
| 40 horas | Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamento de dados e/ou tele processamento; codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica, configurar, instalar rede LAN, gerenciar o espaço de Internet Popular da Câmara Municipal, prestar manutenção das estações de trabalho e executar tarefas correlatas na área de informática, |
Agente Administrativo | Ensino médio | 40 horas | Executar tarefas de administração geral; auxiliar na execução de análises de trabalho; arquivamento de documentos em geral; redigir atas; minutas de baixa complexidade, ofícios, memorando, despachos e outros documentos de acordo com a orientação da sua chefia; executar serviços de digitação com eficiência; secretariar reuniões da Câmara Municipal atendendo aos serviços próprios; redigir as atas das reuniões da Câmara Municipal; orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina normal; atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; executar tarefas correlatas. |
Auxiliar Legislativo | Ensino médio | 40 horas | Auxiliar as atividades dos Vereadores, em plenário; organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos; auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais; informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes; participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria; auxiliar a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias; auxiliar na execução de serviços administrativos sempre que necessário; realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo; executar outras atividades correlatas. |
Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino fundamental | 40 horas | Executar serviços, sob supervisão, de portaria, de mensageiro e de atendimento em setores nas dependências da sede, mantendo as mesmas em perfeitas condições de uso; servir café e lanches; distribuir correspondências e outros documentos sempre que solicitado; executar outras atividades correlatas que lhe foram atribuídas.
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Motorista | Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B” | 40 horas | Examinar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; transportar cargas e documentos em geral da Câmara para repartições e vice-versa; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; dirigir veículos a serviço da Câmara Municipal atendendo principalmente à Mesa Diretora, bem como os Vereadores; responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; executar suas tarefas com autonomia quanto à maneira de dirigir o veículo, consoante a ética profissional e regulamentos do trânsito; executar tarefas afins à sua responsabilidade. |
Cargos Públicos Comissionados
Cargo | Requisito básico | Jornada de Trabalho Semanal | Síntese das atribuições |
Diretor Geral | Curso Superior | Dedicação Integral | Prestar assessoria especial ao Presidente e à Mesa Diretora nos aspectos político-administrativo e funcional, quanto ao processo Legislativo, ao Regimento Interno e à organização dos serviços internos do Legislativo; orientar e coordenar os serviços e atividades atribuídas ao Coordenador Legislativo, chefes de divisão, e demais servidores em geral; orientar os vereadores e servidores no cumprimento das Leis, Resoluções, Portarias, ordens-de serviço e mais atos administrativos; propor métodos e rotinas visando à racionalização dos serviços da Câmara Municipal; propor, orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara municipal; orientar e supervisionar todas as atividades administrativas ligadas às áreas de material, compras, patrimônio, documentação, atendimento a público, organização dos serviços, orçamento, contabilidade entre outras determinadas pela Mesa Diretora; supervisionar a organização da ordem-do-dia e das matérias sujeitas à deliberação do plenário; aprovar a convocação de servidores para a prestação de serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional; supervisionar os procedimentos administrativos relativos às licitações e concursos públicos; coordenar a elaboração do orçamento anual da Câmara Municipal. |
Assessor de Comunicação e Informação | Curso Superior em Comunicação Social
| Dedicação Integral | Assessorar os vereadores em assuntos relativos à comunicação social; contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positivas do órgão perante a sociedade; planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Câmara Municipal de Matias Barbosa, bem como redigir matérias sobre atividades da Câmara e distribuí-las à imprensa para divulgação; promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação; agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar os vereadores em entrevistas; assessorar na solução de problemas institucionais que inflam na posição da entidade perante o público; realizar os trabalhos jornalísticos e a cobertura de eventos oficiais realizados pela Casa Legislativa; planejar e coordenar o conjunto de métodos, procedimentos e técnicas de comunicação destinados a difundir informações de interesse público sobre a instituição, interna ou externamente; planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo; planejar e coordenar o acervo bibliográfico de obras e periódicos do poder legislativo; planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e/ou externo; planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais; prestar apoio a Secretaria, participando do planejamento e da execução de projetos ou atividades pontuais que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação; fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos que se correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de atuação; manter arquivos de fotos, vídeos e de demais materiais de interesse da instituição; gerenciar as atividades relacionadas com a transmissão de solenidades e sessões da Câmara; planejar e coordenar a aplicação dos dados obtidos através de pesquisa de opinião pública; organizar a promoção de eventos desenvolvidos pelo órgão e, quando necessário, preparar e coordenar o cerimonial e as medidas de protocolo; planejar, coordenar e administrar a publicidade, propaganda e campanhas promocionais; gerenciar a criação e execução de peças publicitárias; participar junto ao setor de gerenciamento de dados de informática da elaboração de atualização de notícias no sítio eletrônico do órgão; desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. |
Assessor de Informática e Processamento de Dados | Curso Superior em Informática ou Processamento de Dados. | Dedicação Integral | Assessorar aos vereadores em assuntos relativos aos equipamentos de informática e processamento de dados; contribuir e zelar pelo bom uso dos bens públicos em prol da sociedade; planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a área de informática da Câmara Municipal de Matias Barbosa; gerenciar a área responsável pelo processamento e colhimento dos dados utilizados em favor do Poder Legislativo Municipal; participar e acompanhar o levantamento e a análise de informações junto às gerências de relacionamento para planejar, desenvolver, homologar e implantar sistemas de informação e bases de dados; prestar consultoria técnica às atividades de prospecção, avaliação, homologação e configuração de equipamentos e softwares básicos; zelar pelo bom uso e responsabilidade referentes às informações colhidas em função do cargo; atender as requisições diretas ordenadas pelo corpo administrativo da Câmara Municipal de Matias Barbosa referentes a sua área de atuação; operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamento de dados e também de tele processamento; codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica; configurar, instalar e executar reparos e procedimentos necessários na rede de informação utilizada pela Câmara Municipal de Matias Barbosa; executar a manutenção das estações de trabalho dos diversos setores administrativos; assessorar o bom funcionamento dos equipamentos eletrônicos utilizados nas sessões do Poder Legislativo, seja em sua sede ou mesmo nas executadas externamente; acompanhar as realizações das atividades legislativas apresentando e fornecendo os devidos equipamentos para sua efetiva prática; desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente. |
Chefe de Gabinete da Presidência | Curso Superior | Dedicação Integral | Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara na análise de questões de interesse na esfera administrativa; coordenar as atividades do gabinete da presidência, bem como o pessoal nele lotado; colaborar com o Presidente da Câmara na formulação de ofícios e demais documentos da Presidência; exercer controle do material e dos bens alocados no gabinete da Presidência; zelar pela ordem no andamento dos trabalhos administrativos do gabinete do Presidente; efetuar o controle da agenda do Presidente; coordenar as atividades de secretariado, como protocolo, expedição e arquivamento de documentos destinados ao gabinete da presidência; auxiliar e colaborar com o Presidente nas diversas atividades desenvolvidas; elaborar pareceres técnicos sempre que solicitado pelo Presidente; organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e arquivos de interesse do Presidente; realizar estudos sempre que solicitado pelo Presidente; auxiliar no desenvolvimento dos projetos de cidadania desenvolvidos pelo Núcleo de Atenção ao Cidadão; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. |
Coordenador do Núcleo de Atenção ao Cidadão | Curso Superior | Dedicação Integral | Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e demais níveis de atendimento, visando a plena satisfação dos objetivos do Núcleo de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Matias Barbosa; dar tratamento dos dados coletados e das demandas apresentadas; esgotar as demandas pertinentes ao Núcleo de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Matias Barbosa; encaminhar demandas à Mesa Diretora; remeter à Mesa Diretora a cada 180 (cento e oitenta dias), relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; estabelecer conexão e mediação entre o Núcleo de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Matias Barbosa e os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal; representar o Núcleo de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Matias Barbosa perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe, na eventual ausência do Presidente da Câmara ou de qualquer membro da Mesa; desempenhar qualquer ação que vise a cumprir os objetivos institucionais do Núcleo de Atenção ao Cidadão, a critério da Presidência. |
Coordenador do Memorial Histórico e Cultural do Legislativo Municipal de Matias Barbosa | Curso Superior em Museologia, História ou Artes | Dedicação Integral | Coordenar e elaborar projetos, estratégias de desenvolvimento para organização do memorial e exposições; determinar conceitos e metodologias para o memorial e exposições; coordenar a realização de pesquisa e/ou realizar pesquisas e selecionar documentos relativos ao tema e acervo para a produção de exposições; contatar Instituições e/ou colecionadores para empréstimos ou doações e instituições para sediar exposições; coordenar e realizar pesquisas que garantam a veracidade das informações referente ao acervo do memorial; contribuir para preservação da memória e identidade do município de Matias Barbosa, através das ações realizadas no memorial; coordenar e providenciar o tombamento, inventário e avaliação financeira dos acervos, administrar processos de aquisição e baixa do acervo; coordenar o gerenciamento da reserva técnica e o empréstimo de acervo; dar acesso à informação, coordenar o atendimento a visitantes, coordenar e atualizar banco de dados e/ou sistemas de inclusão e recuperação de informação, fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens; coordenar os trabalhos de diagnóstico do estado de conservação do acervo e supervisionar trabalhos de restauração; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento e estabelecer procedimentos de segurança; planejar e preparar ações educativas e/ou culturais e visitas técnicas, organizar e orientar monitorias, organizar e ministrar cursos e palestras; participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais nas atividades em conjunto; coordenar programas de treinamento de capacitação de pessoal para atendimento ao público e para os cuidados com o acervo; coordenar e/ou elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; fiscalizar as ações de profissionais contratados para restauração, vistorias e laudos técnicos do acervo; acompanhar o acervo ou designar profissional competente, quando as peças saírem para exposições em outras Instituições; participar de comissões especiais na instituição ou fora dela, como técnico ou como representante do memorial; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. |
Assessor Parlamentar | Ensino Médio Completo | Dedicação Integral | Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do vereador, assessorando-o na formulação de questionamentos e nas matérias em que se mostrarem necessárias; representar o Vereador no atendimento à comunidade, quando lhe for solicitado; preparar e/ou revisar material relativo a pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador; efetuar o atendimento aos munícipes, às autoridades e à população em geral, prestando orientações e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos e setores competentes; prestar assessoramento imediato ao vereador, quando lhe for solicitado, durante a participação deste nas comissões permanentes ou temporárias da Câmara Municipal; manter o Vereador informado sobre prazos a cumprir, bem como acompanhar as providências obtidas das proposições em trâmite na Câmara Municipal de Matias Barbosa; agendar e organizar as reuniões externas de interesse do Vereador; encaminhar ao gabinete do Vereador os assuntos de interesse público, para análise posterior e a elaboração de proposta legislativa correspondente; auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação; sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e administrativas; representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões e realizar outras atividades correlatas; assistir o vereador nas suas atividades legislativas, manter atualizadas as informações do mandato nas redes sociais e demais plataformas digitais. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.