Lei nº 1.569, de 08 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1569

2022

8 de Julho de 2022

ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Matias Barbosa e dá outras providências.
    O povo do Município de Matias Barbosa decretou e eu, Presidente, nos termos do § 3º do art.50 da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      Das Disposições Preliminares
        Art. 1º. 
        Fica criado o “Plano de Carreira e Empregos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Matias Barbosa”.
          Parágrafo único  
          Constitui objetivo do Plano de Carreira e Empregos do Poder Legislativo Municipal de Matias Barbosa a valorização dos seus profissionais.
            Art. 2º. 
            Para os efeitos desta Lei, são considerados Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo aqueles investidos nos respectivos cargos por meio de Concurso Público ou provimento em Comissão.
              Art. 3º. 
              O vínculo empregatício dos servidores abrangidos por esta Lei é o estatutário, disposto na Lei Complementar nº 1.392, de 30 de janeiro de 2018.
                Art. 4º. 
                Para os efeitos desta Lei, considera-se:
                  I – 
                  servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública na Câmara Municipal de Matias Barbosa;
                    II – 
                    cargo público efetivo: a posição instituída na estrutura do quadro de pessoal, criada por lei ou resolução, na quantidade certa e com denominação própria, necessária ao desempenho das atribuições do servidor público, investido por concurso público, com o correspondente vencimento fixado, necessariamente, por lei;
                      III – 
                      cargo público comissionado: a posição instituída na estrutura do quadro de pessoal, criada por lei ou resolução na quantidade certa e com denominação própria, necessária ao desempenho das atribuições do servidor público, de livre nomeação e exoneração, com o correspondente vencimento fixado, necessariamente por lei;
                        IV – 
                        função: é a atribuição ou o conjunto de atribuições conferidas a cada categoria profissional ou cometidas individualmente a determinados servidores para execução de serviços específicos;
                          V – 
                          função gratificada: é a atribuição, ou conjunto de atribuições, conferidas aos servidores públicos efetivos, para a execução de serviços específicos, em caráter temporário, correspondendo ao pagamento de uma gratificação;
                            VI – 
                            carreira: é o conjunto de classes de cargos da mesma natureza, organizadas hierarquicamente, de acordo com a complexidade das atribuições, o grau de escolaridade exigido para o exercício dos cargos e responsabilidade a eles cometida;
                              VII – 
                              classe: é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos com os mesmos requisitos de escolaridade e graus de responsabilidade comuns;
                                VIII – 
                                quadro de pessoal: conjunto de empregos e cargos públicos, que integram a estrutura funcional da Câmara Municipal;
                                  IX – 
                                  grupos ocupacionais: conjunto de classes reunidas segundo as áreas de atuação;
                                    X – 
                                    vencimento: a retribuição pecuniária devida ao servidor pela efetiva execução das atribuições do cargo ocupado;
                                      XI – 
                                      remuneração: é a retribuição que faz jus o servidor público, compreendida pelo vencimento acrescido de complemento constitucional e outras vantagens permanentes ou temporárias instituídas por lei;
                                        XII – 
                                        carreira: o agrupamento de classes e serviços públicos dispostos de acordo com a natureza profissional e complexidade de suas atribuições.
                                          CAPÍTULO II
                                          Da Carreira do Servidor Público da Câmara Municipal
                                            Seção I
                                            Dos Princípios
                                              Art. 5º. 
                                              A Carreira do Servidor Público do Poder Legislativo Municipal tem como princípios básicos:
                                                I – 
                                                a profissionalização, que pressupõe vocação e dedicação ao parlamento e qualificação profissional, com remuneração condigna e condições adequadas de trabalho;
                                                  II – 
                                                  a valorização do desempenho, da qualificação, da continuidade no labor público e do conhecimento na busca permanente da eficiência na prestação do serviço público;
                                                    Seção II
                                                    Da organização do quadro de pessoal
                                                      Art. 6º. 
                                                      O quadro de pessoal da Câmara Municipal é composto do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Quadro de Cargos de Provimento Comissionado.
                                                        § 1º 
                                                        O Quadro Cargos de Provimento Efetivo é constituído de cargos organizados e providos em carreiras, ou não, mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade, de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
                                                          § 2º 
                                                          O Quadro de Cargos de Provimento Comissionado é constituído de cargos de livre nomeação e exoneração pela Presidência, cumprindo, em qualquer hipótese o requisito de qualificação.
                                                            Art. 7º. 
                                                            A denominação, áreas de atuação, síntese das atribuições, tarefas típicas, jornada de trabalho, escolaridade, vencimento, nível técnico e requisitos para provimento dos cargos públicos efetivos e cargos em comissão integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
                                                              Parágrafo único  
                                                              A adequação dos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do disposto no caput deste artigo, operará de forma automática.
                                                                Seção III
                                                                Dos Cargos Públicos Efetivos
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  Os cargos públicos efetivos do quadro de servidores da Câmara Municipal, acessíveis aos brasileiros ou cidadãos de nacionalidade equiparada, terão investidura no padrão inicial da classe, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    Os cargos públicos efetivos compõem os seguintes grupos ocupacionais:
                                                                      I – 
                                                                      Apoio;
                                                                        II – 
                                                                        Administrativo;
                                                                          III – 
                                                                          Técnico.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            O provimento dos cargos é de competência do Presidente da Câmara.
                                                                              Art. 10. 
                                                                              Concluídas as etapas do concurso e homologados os seus resultados, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.
                                                                                § 1º 
                                                                                A aprovação em concurso público não cria direito à nomeação ou admissão, mas o provimento, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  As regras relativas aos concursos públicos serão estabelecidas nos editais específicos para cada concurso.
                                                                                    Art. 11. 
                                                                                    O candidato aprovado em concurso público, uma vez nomeado, cumprirá estágio probatório, observado o período de 3 (três) anos estabelecido no art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
                                                                                      Seção IV
                                                                                      Dos Cargos Públicos Comissionados e das Funções Gratificadas
                                                                                        Art. 12. 
                                                                                        Os cargos de provimento em comissão, de livre provimento, exoneração, ou dispensa, compõem os seguintes grupos ocupacionais:
                                                                                          I – 
                                                                                          Direção Superior;
                                                                                            II – 
                                                                                            Assessoramento;
                                                                                              Art. 13. 
                                                                                              O Grupo de Direção Superior é constituído do cargo com atribuições da mais alta posição hierárquica, voltadas para o desempenho de funções de comando, coordenação e supervisão das atividades do Legislativo, nos limites de suas competências legais e das atribuições diretamente delegadas pela Mesa Diretora.
                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                O Grupo de Assessoramento é constituído de cargos diretamente subordinados à Mesa Diretora ou ao Presidente da Câmara com atribuições de apoio administrativo, aconselhamento técnico e desempenho de atividades de execução, coordenação e supervisão de projetos ou atividades de interesse do Legislativo.
                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                  As funções gratificadas dentro da estrutura organizacional da Câmara Municipal serão dispostas por meio de normativos próprios, apontando as obrigações e retribuições em razão do exercício do encargo administrativo.
                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                    As nomeações para os cargos comissionados e funções gratificadas é de competência exclusiva do Presidente da Câmara.
                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                      Para o exercício dos cargos públicos em comissão e funções gratificadas será observado o perfil profissional correspondente às exigências do cargo ou função.
                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                        Ao servidor público detentor de cargo permanente nesta Casa Legislativa, que vier a ocupar cargo em comissão, lhe será devido o vencimento de maior monta, enquanto perdurar essa situação, acrescido de todas as vantagens pessoais inerentes ao seu cargo permanente.
                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                          Todo servidor público que vier a ocupar cargo em comissão terá resguardado seu direito de retorno ao seu emprego de origem.
                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                            As funções gratificadas criadas na estrutura administrativa da Câmara serão preenchidas por ocupantes de cargos públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal mediante portaria de designação.
                                                                                                              Seção V
                                                                                                              Dos Concursos Públicos
                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                O provimento dos cargos públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal far-se-á através de concurso público de provas ou provas e títulos.
                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                  O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                    Os concursos públicos serão realizados pela Câmara Municipal, podendo esta se valer de contratação de empresas especializadas para este fim.
                                                                                                                      Seção VI
                                                                                                                      Da Contratação Temporária
                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                        A contratação temporária será feita em caráter excepcional e provisório, quando de interesse público, precedida de processo seletivo simplificado, respeitado as designações legais atinentes ao caso.
                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                          A qualificação mínima para a contratação será a mesma exigida para os empregos públicos da estrutura administrativa da Câmara com atribuições similares ou, na falta de emprego público que sirva de parâmetro, exigir-se-á a qualificação mínima inerente ao desempenho das atribuições.
                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                            A remuneração será feita com base no vencimento inicial do emprego público a ser contratado.
                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                              Da Jornada de Trabalho
                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                A jornada de trabalho dos servidores públicos efetivos da Câmara estará no Anexo II, permitindo-se a compensação de horário de acordo com o disciplinado na Lei Complementar Municipal 1.392, de 30 de janeiro de 2018 e suas regulamentações posteriores.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  As horas que excederem a jornada de trabalho semanal, fixada para os servidores públicos efetivos, deverão ser remuneradas conforme previsão instituída na lei citada no caput deste artigo.
                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                    A jornada de trabalho dos ocupantes de cargos comissionados estará disposta nas designações dos mesmos, constante no Anexo II desta Lei, sendo que estes são de dedicação integral da Câmara Municipal, por indicação do Presidente ou Mesa Diretora.
                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                      Do Estágio Probatório
                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                        Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a Estágio Probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual as suas aptidões e capacidades serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                          A avaliação do servidor em estágio probatório envolve três etapas:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            Avaliação Superior: o Superior Hierárquico ao Servidor Público avaliado apresentará pontuação em conformidade com os critérios de avaliação estipulados nesta Lei, graduando o comprometimento do avaliado em nota de 0 (zero) a 100 (cem), verificando seu desempenho;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              Autoavaliação: o próprio Servidor Público realizará uma análise de seu desempenho de acordo com os critérios descritos nesta Lei, graduando sua avaliação em nota de 0 (zero) a 100 (cem).
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                Parecer Final de Avaliação: ao final das avaliações apresentadas, uma Comissão de Avaliação de Desempenho centralizará as duas avaliações e apresentará o devido Parecer Final de Avaliação, sendo considerado apto aquele Servidor Público que apresentar média igual ou superior a 70% (setenta por cento) da média entre as avaliações recolhidas.
                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                  A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por 03 (três) membros, servidores efetivos e estáveis, nomeados por meio de Portaria do Chefe do Poder Legislativo, sendo os componentes desta divididos, igualitariamente, em níveis de escolaridade dos cargos de carreira do Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                    Ao final do primeiro ano, segundo ano e terceiro ano, o Servidor Público será submetido à avaliação de desempenho na qual deverá obter média de, no mínimo, 70% (setenta por cento) sobre o total de pontos distribuídos, observados os seguintes fatores:
                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                      assiduidade e pontualidade: avalia a frequência e pontualidade do servidor, tanto no que se refere ao comparecimento ao trabalho com vista a preencher sua carga horária normatizada, quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos ou determinados;
                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                        disciplina: avalia o comportamento do servidor quanto aos aspectos de observância aos preceitos, regulamentos, normas legais e orientação da chefia, respeitando a hierarquia e o acatamento das requisições de tarefas, ainda que não rotineiras, mas correlatas às funções do cargo;
                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                          iniciativa e eficiência: avalia o desenvolvimento das atividades do cargo, de forma planejada e organizada, dentro dos padrões, dos prazos e condições estabelecidas; avalia o desempenho com zelo, a presteza e a qualidade das tarefas que lhe forem atribuídas, bem como se utiliza e conserva materiais e equipamentos, visando a sua conservação e economia;
                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                            idoneidade moral: correto procedimento do servidor no que se refere à probidade, à cortesia, à urbanidade, à lealdade, ao sigilo profissional, ao decoro, ao respeito aos colegas e ao comportamento adequado, tanto nas relações pessoais quanto nas de trabalho, com terceiros, servidores ou não;
                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                              aptidão: avalia a capacidade do servidor em tomar providências por conta própria, dentro de sua competência, tomando iniciativa e apresentando soluções adequadas às questões ou dúvidas surgidas no trabalho, bem como avalia se a prestação de serviços é compatível com as condições de trabalho do servidor;
                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                dedicação - analisa o cumprimento de suas obrigações, interesse e a disposição de suas atividades, a qualidade na apresentação dos trabalhos, a capacidade de assimilar e aplicar os ensinamentos.
                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                  A avaliação do servidor aqui disposta se dará mediante análise dos pontos retro mencionados, sem prejuízo de outros requisitos estipulados através de regulamento previamente aprovado e levado ao conhecimento dos envolvidos.
                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                    O servidor público que discordar do resultado da sua avaliação de desempenho poderá recorrer administrativamente ao Presidente da Câmara.
                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                      O servidor público não aprovado no estágio probatório será exonerado.
                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                        O servidor público em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, não interrompendo o período mencionado no caput deste artigo para a aquisição de estabilidade.
                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                          Do Quinquênio e da Remuneração
                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                            Quinquênio
                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                              São assegurados aos integrantes do quadro dos cargos públicos permanentes do Poder Legislativo Municipal o recebimento de adicional de 5% (cinco por cento), denominado quinquênio, a cada cinco anos de efetivo exercício.
                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                Publicada esta Lei, será feita a devida adequação do tempo de prestação de serviço na Câmara Municipal de Matias Barbosa, resguardados os quinquênios já concedidos.
                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                  Ao Setor de Recursos Humanos ficará o encargo de lançamento na ficha funcional dos servidores da contagem dos quinquênios a que fazem jus desde a sua admissão na Câmara Municipal de Matias Barbosa.
                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                    Não caberá indenização pelo tempo lançado antes da promulgação desta Lei, sendo que o lapso temporal de labor na Câmara Municipal será computado apenas para reconhecimento do direito aqui tratado.
                                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                                      Da Remuneração
                                                                                                                                                                                        Art. 32. 
                                                                                                                                                                                        A remuneração dos integrantes do Quadro de Empregos Públicos Permanentes do Poder Legislativo Municipal será constituída pelo vencimento e pelas gratificações de caráter pessoal estabelecidas em lei e percebidas pelo servidor, respeitando-se o disposto no Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                          O reajuste salarial dos integrantes do quadro de empregos públicos permanentes e em comissão do Poder Legislativo Municipal será concedido anualmente, através de Lei, com índice a ser estabelecido pela Mesa Diretora, com reposição da inflação do período e/ou ganho real, devidamente aprovado pelo Plenário.
                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                            Disposições Gerais, Finais e Transitórias
                                                                                                                                                                                              Art. 34. 
                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
                                                                                                                                                                                                Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                As vantagens funcionais previstas na presente Lei aplicam-se aos empregos públicos permanentes.
                                                                                                                                                                                                  Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                  Aplica-se, no que couber, as Leis que disciplinam os cargos e serviços públicos tratados nesta Lei e que não afrontem ao que a presente disciplina, ficando as demais matérias aqui tratadas revogadas tacitamente por assim dispor o texto novo.
                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                    Ao Servidor Público do Poder Legislativo Municipal, aplica-se o disposto na Lei Complementar Municipal 1.392, de 30 de janeiro de 2018, nas matérias aqui não tratadas.
                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Quadro de Cargos de Provimento Efetivos

                                                                                                                                                                                                        Nível Técnico

                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                        Nível Superior

                                                                                                                                                                                                         Advogado

                                                                                                                                                                                                         Coordenador Administrativo

                                                                                                                                                                                                        R$ 4.571,57

                                                                                                                                                                                                         Controlador Interno

                                                                                                                                                                                                        R$ 3.432,12

                                                                                                                                                                                                         Sociólogo

                                                                                                                                                                                                         Contador

                                                                                                                                                                                                        R$ 4.496,09

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Nível Médio

                                                                                                                                                                                                         Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                        R$ 2.408,15

                                                                                                                                                                                                         Assistente CPD

                                                                                                                                                                                                         Motorista

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         Auxiliar Legislativo

                                                                                                                                                                                                        R$ 2.033,47

                                                                                                                                                                                                        Nível Fundamental

                                                                                                                                                                                                         Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                        R$ 1.748,92

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Quadro de Cargos de Provimento em Comissão

                                                                                                                                                                                                        Nível Técnico

                                                                                                                                                                                                        Cargo

                                                                                                                                                                                                        Vencimento

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Diretor Geral

                                                                                                                                                                                                        R$ 5.531,66

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Assessor de Comunicação e Informação

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Nível Superior

                                                                                                                                                                                                        Assessor de Informática e Proc. Dados

                                                                                                                                                                                                        R$ 4.571,57

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Coordenador do NAC

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        Coordenador do Memorial

                                                                                                                                                                                                        R$ 3.432,12

                                                                                                                                                                                                        Nível Médio

                                                                                                                                                                                                        Assessor Parlamentar

                                                                                                                                                                                                        R$ 2.446,86

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Empregos Públicos Permanentes

                                                                                                                                                                                                          Emprego

                                                                                                                                                                                                          Requisito básico

                                                                                                                                                                                                          Jornada de Trabalho Semanal

                                                                                                                                                                                                          Síntese das atribuições

                                                                                                                                                                                                          Contador

                                                                                                                                                                                                          Curso Superior completo de Graduação em Ciências Contábeis e inscrição no CRC

                                                                                                                                                                                                          20 horas

                                                                                                                                                                                                          Planejar o sistema de registro e operações às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando e orientando o seu processamento, adequando-os aos planos de contas para assegurar a correta apropriação contábil; analisar, conferir, e assinar empenhos, balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos mensais, trimestrais e anuais, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes; controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara Municipal; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; elaborar a prestação de contas, promovendo acertos e conciliações de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando erros para assegurar a correção das operações contábeis de acordo com as normas atinentes às regras da contabilidade pública, bem como o envio e acompanhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; planejar, programar, coordenar e realizar exames e auditagens, de rotina ou essenciais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalho técnico-científico para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Poder Legislativo; zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; manter um relacionamento cortês e cooperativo com todos os companheiros de seu local de trabalho e com o público em geral; executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.

                                                                                                                                                                                                          Sociólogo

                                                                                                                                                                                                          Curso Superior completo de Graduação em Ciências Sociais

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                          Realizar pesquisas de opinião e comportamento do cidadão e das organizações sociais do município; assessorar a Câmara Municipal no diagnóstico, na análise e na emissão de parecer sobre impacto social de projeto em tramitação; assessorar as organizações sociais no diagnóstico, na análise e na proposição de ações de interesse coletivo junto ao Poder Legislativo; assessorar a Câmara Municipal na realização de estudos para o aperfeiçoamento da legislação e políticas públicas municipais; organizar banco de dados do interesse da Câmara Municipal; participar de programas interdisciplinares que envolvam a Câmara Municipal; participar de todos os projetos que visem atingir os objetivos do NAC; desempenhar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                          Advogado

                                                                                                                                                                                                          Curso Superior completo de Graduação em Direito e inscrição na OAB

                                                                                                                                                                                                          20 horas

                                                                                                                                                                                                          Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas à aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Câmara Municipal; pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras; examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes; analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestação, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia; emitir parecer, de acordo com sua área de atuação sobre assunto de sua responsabilidade; prestar informação jurídica aos Vereadores, à administração da Câmara municipal e após servidores, quando solicitado. Desempenhar outras atividades específicas da profissão de advogado.

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Controlador Interno

                                                                                                                                                                                                          Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.

                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                          Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, bem como do orçamento da Câmara Municipal, auxiliando em sua elaboração e fiscalizando sua execução; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos setores da Câmara Municipal; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000; apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou servidores, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Presidente e, quando for o caso, comunicar ao setor responsável, para as providências cabíveis; dar ciência ao Presidente da Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; avaliar e, quando for o caso, indicar a contratação de auditorias externas e independentes da administração municipal, com o objetivo de criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo; efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do controle interno da Câmara Municipal; propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do controle interno da Câmara Municipal; elaborar e emitir relatório acerca dos resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes, o qual deverá ser informado ao gestor; analisar a prestação de contas da Câmara Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas, emitindo parecer técnico; avaliar a execução do orçamento da Câmara Municipal; verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal; zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis pela tesouraria, bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos e obras; realizar outras atribuições direta e indiretamente relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Controle Interno da Câmara Municipal; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

                                                                                                                                                                                                          Coordenador Administrativo

                                                                                                                                                                                                          Curso Superior de Graduação em Ciências Humanas ou Exatas

                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                          Atender as atividades de administração e apoio legislativo consideradas de maior complexidade e assessoramento em assuntos administrativo e legislativo às comissões técnicas e à mesa diretora, sempre que solicitado, principalmente na organização e execução das normas, regulamentos e diretrizes estabelecidas para o funcionamento da Câmara Municipal; redigir e/ou revisar relatórios, pareceres, informação, atos, despachos e outros expedientes de maior complexidade; executar serviços de digitação com eficiência e correção; coordenar e executar atividades administrativas ligadas as áreas de pessoal, material, processamento de dados, finanças, contabilidade e patrimônio conforme sua codificação, catalogação, tramitação e conservação de processos e documentos. Assessora, quando convocado, as reuniões da Câmara e das comissões, atendendo os serviços próprios das mesmas; assessorar a execução de projetos ou programas de interesse da Câmara Municipal garantindo apoio na coordenação e implantação dos mesmos; executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                          Assistente em CPD

                                                                                                                                                                                                          Ensino médio técnico com habilitação em informática ou telecomunicações

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                          Operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamento de dados e/ou tele processamento; codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica, configurar, instalar rede LAN, gerenciar o espaço de Internet Popular da Câmara Municipal, prestar manutenção das estações de trabalho e executar tarefas correlatas na área de informática,

                                                                                                                                                                                                          Agente Administrativo

                                                                                                                                                                                                          Ensino médio

                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                          Executar tarefas de administração geral; auxiliar na execução de análises de trabalho; arquivamento de documentos em geral; redigir atas; minutas de baixa complexidade, ofícios, memorando, despachos e outros documentos de acordo com a orientação da sua chefia; executar serviços de digitação com eficiência; secretariar reuniões da Câmara Municipal atendendo aos serviços próprios; redigir as atas das reuniões da Câmara Municipal; orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina normal; atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; executar tarefas correlatas.

                                                                                                                                                                                                          Auxiliar Legislativo

                                                                                                                                                                                                          Ensino médio

                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                          Auxiliar as atividades dos Vereadores, em plenário; organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos; auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais; informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes; participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria; auxiliar a transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias; auxiliar na execução de serviços administrativos sempre que necessário; realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo; executar outras atividades correlatas.

                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                                                                                                                                                          Ensino fundamental

                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                          Executar serviços, sob supervisão, de portaria, de mensageiro e de atendimento em setores nas dependências da sede, mantendo as mesmas em perfeitas condições de uso; servir café e lanches; distribuir correspondências e outros documentos sempre que solicitado; executar outras atividades correlatas que lhe foram atribuídas.

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Motorista

                                                                                                                                                                                                          Ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B”

                                                                                                                                                                                                          40 horas

                                                                                                                                                                                                          Examinar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; transportar cargas e documentos em geral da Câmara para repartições e vice-versa; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo; dirigir veículos a serviço da Câmara Municipal atendendo principalmente à Mesa Diretora, bem como os Vereadores; responsabilizar-se pela segurança de passageiros e de cargas; executar suas tarefas com autonomia quanto à maneira de dirigir o veículo, consoante a ética profissional e regulamentos do trânsito; executar tarefas afins à sua responsabilidade.

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Cargos Públicos Comissionados

                                                                                                                                                                                                          Cargo

                                                                                                                                                                                                          Requisito básico

                                                                                                                                                                                                          Jornada de Trabalho Semanal

                                                                                                                                                                                                          Síntese das atribuições

                                                                                                                                                                                                          Diretor Geral

                                                                                                                                                                                                          Curso Superior

                                                                                                                                                                                                          Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                          Prestar assessoria especial ao Presidente e à Mesa Diretora nos aspectos político-administrativo e funcional, quanto ao processo Legislativo, ao Regimento Interno e à organização dos serviços internos do Legislativo; orientar e coordenar os serviços e atividades atribuídas ao Coordenador Legislativo, chefes de divisão, e demais servidores em geral; orientar os vereadores e servidores no cumprimento das Leis, Resoluções, Portarias, ordens-de serviço e mais atos administrativos; propor métodos e rotinas visando à racionalização dos serviços da Câmara Municipal; propor, orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara municipal; orientar e supervisionar todas as atividades administrativas ligadas às áreas de material, compras, patrimônio, documentação, atendimento a público, organização dos serviços, orçamento, contabilidade entre outras determinadas pela Mesa Diretora; supervisionar a organização da ordem-do-dia e das matérias sujeitas à deliberação do plenário; aprovar a convocação de servidores para a prestação de serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional; supervisionar os procedimentos administrativos relativos às licitações e concursos públicos; coordenar a elaboração do orçamento anual da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                          Assessor de Comunicação e Informação

                                                                                                                                                                                                          Curso Superior em Comunicação Social

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                          Assessorar os vereadores em assuntos relativos à comunicação social; contribuir e zelar para a consolidação de uma identidade e imagem positivas do órgão perante a sociedade; planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações da Câmara Municipal de Matias Barbosa, bem como redigir matérias sobre atividades da Câmara e distribuí-las à imprensa para divulgação; promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação; agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação e, quando solicitado, assessorar os vereadores em entrevistas; assessorar na solução de problemas institucionais que inflam na posição da entidade perante o público; realizar os trabalhos jornalísticos e a cobertura de eventos oficiais realizados pela Casa Legislativa; planejar e coordenar o conjunto de métodos, procedimentos e técnicas de comunicação destinados a difundir informações de interesse público sobre a instituição, interna ou externamente; planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo; planejar e coordenar o acervo bibliográfico de obras e periódicos do poder legislativo; planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e/ou externo; planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais; prestar apoio a Secretaria, participando do planejamento e da execução de projetos ou atividades pontuais que demandem conhecimentos especializados ou específicos de sua área de atuação; fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos que se correlacionem com as matérias pertinentes à sua área de atuação; manter arquivos de fotos, vídeos e de demais materiais de interesse da instituição; gerenciar as atividades relacionadas com a transmissão de solenidades e sessões da Câmara; planejar e coordenar a aplicação dos dados obtidos através de pesquisa de opinião pública; organizar a promoção de eventos desenvolvidos pelo órgão e, quando necessário, preparar e coordenar o cerimonial e as medidas de protocolo; planejar, coordenar e administrar a publicidade, propaganda e campanhas promocionais; gerenciar a criação e execução de peças publicitárias; participar junto ao setor de gerenciamento de dados de informática da elaboração de atualização de notícias no sítio eletrônico do órgão; desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente.

                                                                                                                                                                                                          Assessor de Informática e Processamento de Dados

                                                                                                                                                                                                          Curso Superior em Informática ou Processamento de Dados.

                                                                                                                                                                                                          Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                          Assessorar aos vereadores em assuntos relativos aos equipamentos de informática e processamento de dados; contribuir e zelar pelo bom uso dos bens públicos em prol da sociedade; planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a área de informática da Câmara Municipal de Matias Barbosa; gerenciar a área responsável pelo processamento e colhimento dos dados utilizados em favor do Poder Legislativo Municipal; participar e acompanhar o levantamento e a análise de informações junto às gerências de relacionamento para planejar, desenvolver, homologar e implantar sistemas de informação e bases de dados; prestar consultoria técnica às atividades de prospecção, avaliação, homologação e configuração de equipamentos e softwares básicos; zelar pelo bom uso e responsabilidade referentes às informações colhidas em função do cargo; atender as requisições diretas ordenadas pelo corpo administrativo da Câmara Municipal de Matias Barbosa referentes a sua área de atuação; operar equipamentos eletrônicos ou convencionais de processamento de dados e também de tele processamento; codificar, testar, implantar e manter programas para computação eletrônica; configurar, instalar e executar reparos e procedimentos necessários na rede de informação utilizada pela Câmara Municipal de Matias Barbosa; executar a manutenção das estações de trabalho dos diversos setores administrativos; assessorar o bom funcionamento dos equipamentos eletrônicos utilizados nas sessões do Poder Legislativo, seja em sua sede ou mesmo nas executadas externamente; acompanhar as realizações das atividades legislativas apresentando e fornecendo os devidos equipamentos para sua efetiva prática; desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente.

                                                                                                                                                                                                          Chefe de Gabinete da Presidência

                                                                                                                                                                                                          Curso Superior

                                                                                                                                                                                                          Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                          Prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara na análise de questões de interesse na esfera administrativa; coordenar as atividades do gabinete da presidência, bem como o pessoal nele lotado; colaborar com o Presidente da Câmara na formulação de ofícios e demais documentos da Presidência; exercer controle do material e dos bens alocados no gabinete da Presidência; zelar pela ordem no andamento dos trabalhos administrativos do gabinete do Presidente; efetuar o controle da agenda do Presidente; coordenar as atividades de secretariado, como protocolo, expedição e arquivamento de documentos destinados ao gabinete da presidência; auxiliar e colaborar com o Presidente nas diversas atividades desenvolvidas; elaborar pareceres técnicos sempre que solicitado pelo Presidente; organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e arquivos de interesse do Presidente; realizar estudos sempre que solicitado pelo Presidente; auxiliar no desenvolvimento dos projetos de cidadania desenvolvidos pelo Núcleo de Atenção ao Cidadão; desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

                                                                                                                                                                                                          Coordenador do Núcleo de Atenção ao Cidadão

                                                                                                                                                                                                          Curso Superior

                                                                                                                                                                                                          Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                          Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e demais níveis de atendimento, visando a plena satisfação dos objetivos do Núcleo de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Matias Barbosa; dar tratamento dos dados coletados e das demandas apresentadas; esgotar as demandas pertinentes ao Núcleo de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Matias Barbosa; encaminhar demandas à Mesa Diretora; remeter à Mesa Diretora a cada 180 (cento e oitenta dias), relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; estabelecer conexão e mediação entre o Núcleo de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Matias Barbosa e os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal; representar o Núcleo de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Matias Barbosa perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe, na eventual ausência do Presidente da Câmara ou de qualquer membro da Mesa; desempenhar qualquer ação que vise a cumprir os objetivos institucionais do Núcleo de Atenção ao Cidadão, a critério da Presidência.

                                                                                                                                                                                                          Coordenador do Memorial Histórico e Cultural do Legislativo Municipal de Matias Barbosa

                                                                                                                                                                                                          Curso Superior em Museologia, História ou Artes

                                                                                                                                                                                                          Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                          Coordenar e elaborar projetos, estratégias de desenvolvimento para organização do memorial e exposições; determinar conceitos e metodologias para o memorial e exposições; coordenar a realização de pesquisa e/ou realizar pesquisas e selecionar documentos relativos ao tema e acervo para a produção de exposições; contatar Instituições e/ou colecionadores para empréstimos ou doações e instituições para sediar exposições; coordenar e realizar pesquisas que garantam a veracidade das informações referente ao acervo do memorial; contribuir para preservação da memória e identidade do município de Matias Barbosa, através das ações realizadas no memorial; coordenar e providenciar o tombamento, inventário e avaliação financeira dos acervos, administrar processos de aquisição e baixa do acervo; coordenar o gerenciamento da reserva técnica e o empréstimo de acervo; dar acesso à informação, coordenar o atendimento a visitantes, coordenar e atualizar banco de dados e/ou sistemas de inclusão e recuperação de informação, fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens; coordenar os trabalhos de diagnóstico do estado de conservação do acervo e supervisionar trabalhos de restauração; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento e estabelecer procedimentos de segurança; planejar e preparar ações educativas e/ou culturais e visitas técnicas, organizar e orientar monitorias, organizar e ministrar cursos e palestras; participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais nas atividades em conjunto; coordenar programas de treinamento de capacitação de pessoal para atendimento ao público e para os cuidados com o acervo; coordenar e/ou elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; fiscalizar as ações de profissionais contratados para restauração, vistorias e laudos técnicos do acervo; acompanhar o acervo ou designar profissional competente, quando as peças saírem para exposições em outras Instituições; participar de comissões especiais na instituição ou fora dela, como técnico ou como representante do memorial; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.

                                                                                                                                                                                                          Assessor Parlamentar

                                                                                                                                                                                                          Ensino Médio Completo

                                                                                                                                                                                                          Dedicação Integral

                                                                                                                                                                                                          Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do vereador, assessorando-o na formulação de questionamentos e nas matérias em que se mostrarem necessárias; representar o Vereador no atendimento à comunidade, quando lhe for solicitado; preparar e/ou revisar material relativo a pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador; efetuar o atendimento aos munícipes, às autoridades e à população em geral, prestando orientações e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos e setores competentes; prestar assessoramento imediato ao vereador, quando lhe for solicitado, durante a participação deste nas comissões permanentes ou temporárias da Câmara Municipal; manter o Vereador informado sobre prazos a cumprir, bem como acompanhar as providências obtidas das proposições em trâmite na Câmara Municipal de Matias Barbosa; agendar e organizar as reuniões externas de interesse do Vereador; encaminhar ao gabinete do Vereador os assuntos de interesse público, para análise posterior e a elaboração de proposta legislativa correspondente; auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; auxiliar a atividade do parlamentar em suas esferas de atuação; sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares e administrativas; representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e reuniões e realizar outras atividades correlatas; assistir o vereador nas suas atividades legislativas, manter atualizadas as informações do mandato nas redes sociais e demais plataformas digitais.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Matias Barbosa, 08 de julho de 2022.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            Anselmo Ítalo Lepoldino

                                                                                                                                                                                                            Presidente da Câmara Municipal

                                                                                                                                                                                                              Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                                                                                                                                                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                                                                              Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.