Resolução nº 376, de 16 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

376

2018

16 de Maio de 2018

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº.365, DE 27 DE JULHO DE 2017, QUE “INSTITUI A INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MATIAS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº.365, de 26 de julho de 2017, que “Institui a Insígnia de Honra ao Mérito no âmbito do Poder Legislativo Matias Barbosa e dá outras providências”.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Art. 3º da Resolução nº.365, de 26 de julho de 2017, que “Institui a Insígnia de Honra ao Mérito no âmbito do Poder Legislativo Matias Barbosa e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "A concessão da “Honra ao Mérito” será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa e efetuada através de Resolução, desde que aprovada pela maioria absoluta dos Vereadores em exercício."
        § 1º   "As propostas contendo nomes das pessoas a serem homenageadas deverão ser apresentadas obrigatoriamente com o currículo e feitos do homenageado, que após lido em plenário será encaminhada para a apreciação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação."
        § 2º   "Em conformidade com disponibilidade orçamentaria anual, a Mesa Diretora editará ato definindo quantidade de cidadãos a serem homenageados a cada exercício financeiro. "
        § 3º   "O disposto no parágrafo anterior nunca excederá a três indicados por Vereador."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Matias Barbosa, 16 de maio de 2018. 

           

          Carlos Alberto de Almeida

          Presidente da Câmara Municipal

            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.