Lei nº 1.476, de 11 de setembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1476

Ano

2020

Data

11/09/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/09/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MEDIÇÃO DA TEMPERATURA CORPORAL DOS CONSUMIDORES, PARA INGRESSO NOS MERCADOS, SUPERMERCADOS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS, COMO FORMA DE EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

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