Lei nº 1.476, de 11 de setembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1476
Ano
2020
Data
11/09/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/09/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MEDIÇÃO DA TEMPERATURA CORPORAL DOS CONSUMIDORES, PARA INGRESSO NOS MERCADOS, SUPERMERCADOS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS, COMO FORMA DE EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica