Emenda à LOM nº 13, de 15 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à LOM

13

2024

15 de Julho de 2024

ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o inciso II do artigo 64 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Matias Barbosa:
      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 64 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  "aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, com exceção dos que sejam demissíveis “ad nutum", na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada ainda a posse em virtude de concurso público, aplicando-se nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Constituição Federal;"
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

           

          Matias Barbosa, 15 de julho de 2024.

           

           João Felipe da Silva

          Presidente da Câmara Municipal

           

          Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro

          Vice-Presidente

           

          Otávio Júlio Gonçalves Filho

          Secretário

            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.