Lei nº 1.691, de 11 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1691
Ano
2025
Data
11/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir as áreas "non aedificandi", para o limite de 05 (cinco) metros com o fim de regularizar construções existentes e a serem edificadas.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica