Lei nº 1.691, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1691

Ano

2025

Data

11/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a reduzir as áreas "non aedificandi", para o limite de 05 (cinco) metros com o fim de regularizar construções existentes e a serem edificadas.

Indexação

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