Resolução nº 424, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

424

2025

15 de Abril de 2025

REGULAMENTA O USO E A CONDUÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Regulamenta o uso e a condução dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Matias Barbosa e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os veículos oficiais destinam-se ao transporte dos vereadores e dos servidores da Câmara Municipal de Matias Barbosa quando no exercício de suas atividades funcionais e outras atividades correlatas ao interesse municipal.
        § 1º 
        É vedada a utilização dos veículos oficiais em benefício próprio ou de terceiros e a utilização com interesse político-partidário de vereadores, salvo nos casos de representação do Legislativo Municipal.
          § 2º 
          O uso dos veículos oficiais dentro da esfera municipal pelos servidores e vereadores depende de prévia autorização da Presidência ou da Direção Geral, ficando condicionado ao preenchimento obrigatório do anexo I, pelo condutor do veículo.
            § 3º 
            Cabe ao Presidente da Câmara decidir sobre o uso dos veículos oficiais em viagens, devendo o interessado apresentar requerimento devidamente justificado, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da viagem, conforme anexo II.
              Art. 2º. 
              Quando não estiverem sendo utilizados, os veículos oficiais deverão permanecer recolhidos à garagem oficial, em dependências da Câmara Municipal de Matias Barbosa, salvo por expressa autorização do Presidente da Câmara Municipal.
                Art. 3º. 
                Os veículos oficiais serão conduzidos por servidor em exercício no cargo de motorista do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Matias Barbosa, exceto quando:
                  I – 
                  ausente o motorista oficial ou afastado por qualquer motivo de suas atividades habituais;
                    II – 
                    por motivo de lotação de passageiros seja economicamente inviável que a condução seja feita pelo motorista da Casa;
                      III – 
                      quando necessário pernoite do veículo durante a viagem realizada.
                        IV – 
                        comprovada urgência ou emergência, mediante autorização expressa da Presidência.
                          Art. 4º. 
                          Os autorizados para a condução do veículo oficial, em qualquer hipótese, serão responsáveis e sujeitam-se ao pagamento das multas eventualmente aplicadas ao veículo oficial por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, quando de sua utilização.
                            Parágrafo único  
                            Compete à Direção Geral, na hipótese de recebimento de notificação de multa de trânsito imposta ao veículo oficial, identificar o condutor responsável e, se for o caso, proceder ao desconto em folha de pagamento, nos limites da lei, do valor pecuniário da sanção aplicada, bem como a transferência dos pontos atribuídos pela infração, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em determinado processo administrativo.
                              Art. 5º. 
                              O condutor do veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá notificar o fato imediatamente à Direção Geral, providenciando o respectivo boletim de ocorrência e solicitando, se for o caso, a assistência securitária e a realização de perícia.
                                Art. 6º. 
                                É expressamente vedado, dentre outros:
                                  I – 
                                  utilizar o veículo sem autorização;
                                    II – 
                                    utilizar o veículo com objetivos diversos da solicitação aprovada;
                                      III – 
                                      ter conduta pessoal no veículo ou fora dele que possa expor negativamente ou gerar responsabilidade à Câmara Municipal de Matias Barbosa;
                                        IV – 
                                        fumar no interior do veículo;
                                          V – 
                                          fazer o uso e transportar bebidas alcoólicas e outras substâncias proibidas por lei;
                                            VI – 
                                            pernoitar o veículo oficial na garagem das residências dos servidores e/ou vereadores;
                                              VII – 
                                              manter ou guardar nos veículos oficiais objetos pessoais;
                                                VIII – 
                                                usar veículo oficial em roteiro/trajeto/itinerário diferente do que lhe foi determinado expressamente ou do requisitado pela Presidência, salvo por motivo justificado ou força maior;
                                                  IX – 
                                                  entregar a qualquer outra pessoa a direção do veículo sob sua responsabilidade.
                                                    Art. 7º. 
                                                    O relatório de acompanhamento físico diário que constitui o anexo I deverá ser preenchido diariamente e entregue mensalmente à Direção Geral da Casa.
                                                      Art. 8º. 
                                                      São deveres do condutor de veículo oficial, além dos previstos em outras normas:
                                                        I – 
                                                        portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da Polícia Rodoviária, sempre que solicitado;
                                                          II – 
                                                          respeitar as leis de trânsito e fazer uso correto do cinto de segurança;
                                                            III – 
                                                            atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito;
                                                              IV – 
                                                              redobrar os cuidados e a atenção quando trafegar sob chuva ou em rodovia não pavimentada;
                                                                V – 
                                                                não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos;
                                                                  VI – 
                                                                  não ceder a direção a terceiros;
                                                                    VII – 
                                                                    zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos veículos sob sua responsabilidade, observando, em especial, os seguintes cuidados:
                                                                      a) 
                                                                      calibragem dos pneus;
                                                                        b) 
                                                                        nível de óleo do motor;
                                                                          c) 
                                                                          nível do fluido do radiador;
                                                                            d) 
                                                                            condição dos pneus, dos freios e da bateria;
                                                                              e) 
                                                                              funcionamento dos faróis e faroletes e dos limpadores de para-brisa.
                                                                                VIII – 
                                                                                inspecionar o veículo antes de utilizá-lo e comunicar a Direção Geral qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo hábil, a troca de equipamento ou o ajuste ou conserto necessário;
                                                                                  IX – 
                                                                                  observar os limites de velocidade máxima permitida;
                                                                                    X – 
                                                                                    não se afastar do veículo enquanto ele não estiver regularmente estacionado e devidamente trancado;
                                                                                      XI – 
                                                                                      ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando de sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal;
                                                                                        XII – 
                                                                                        não dirigir utilizando aparelhos eletrônicos;
                                                                                          XII – 
                                                                                          responsabilizar-se pela guarda e vigilância das chaves e documentos dos veículos;
                                                                                            XIV – 
                                                                                            preencher o diário de bordo do veículo dirigido ou sob sua responsabilidade;
                                                                                              XV – 
                                                                                              cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando as eventuais alterações necessárias;
                                                                                                XVI – 
                                                                                                não estacionar ou parar em local proibido;
                                                                                                  XVII – 
                                                                                                  observar o disposto nesta Resolução.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    O descumprimento do disposto neste artigo constitui infração ao dever funcional, a ser apurada em processo administrativo.
                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                      Fica revogada a Resolução n°398, de 12 de março de 2021.
                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                           

                                                                                                          Matias Barbosa, 15 de abril de 2025.

                                                                                                           

                                                                                                          Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro

                                                                                                          Presidente da Câmara Municipal

                                                                                                            Anexo I
                                                                                                            ACOMPANHAMENTO FÍSICO DIÁRIO

                                                                                                               

                                                                                                               CONDUTOR SOLICITANTE DESTINO OBJETIVOAUTORIZAÇÃO PRESIDENCIA/ DIREÇÃODATA DE SAÍDAHORA DE SAÍDAHORA DE RETORNOKM DE SAÍDAKM RODADOSPROBLEMAS ENCONTRADOS

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                                        

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                                        

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                                        

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                                        

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                                        

                                                                                                               

                                                                                                               

                                                                                                                        
                                                                                                                Anexo II
                                                                                                                GUIA DE REQUISIÇÃO DE VEÍCULO

                                                                                                                  Solicitante:

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                  CPF do Solicitante:

                                                                                                                  Data: 

                                                                                                                   

                                                                                                                  Motivo: (1)

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                  DESTINO:

                                                                                                                   

                                                                                                                  RETORNO:

                                                                                                                   

                                                                                                                  DataHorárioDataHorário
                                                                                                                      

                                                                                                                  PASSAGEIROS

                                                                                                                   

                                                                                                                  CONDUTOR        

                                                                                                                   

                                                                                                                  CNH

                                                                                                                   

                                                                                                                  JUSTIFICATIVA(2)

                                                                                                                   

                                                                                                                  ( ) DEFIRO                    ( ) INDEFIRO          

                                                                                                                   

                                                                                                                  ____________________________
                                                                                                                  Presidente da Câmara

                                                                                                                   

                                                                                                                  1-     Motivo: informar o motivo pelo qual será necessário utilizar o veículo oficial;

                                                                                                                  2-     Justificativa: quando o condutor não for o motorista oficial, informar a justificativa de acordo com as hipóteses elencadas no artigo 3°;

                                                                                                                    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                                                                                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                    Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.