Lei nº 1.695, de 16 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1695

2025

16 de Abril de 2025

ALTERA A LEI N.º 1.411, DE 20 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei n.º 1.411, de 20 de julho de 2018, que “Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.
    O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados o inciso III e o parágrafo 1° do artigo 15 da Lei n.º 1.411, de 20 de julho de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  "no caso do agente público no cargo de motorista, sempre que o percurso ida e volta da viagem for inferior a 300 km."
        § 1º   "Os agentes políticos ou agentes públicos que se deslocarem a serviços nos casos dos incisos I e III farão jus a indenização das despesas com alimentação e transporte, assim como aqueles que se deslocarem dentro do próprio município para localidade diversa daquela que preste serviço, limitada a referida indenização à 50% (cinquenta por cento) do valor da diária."
        Art. 2º. 
        Fica alterado o Anexo I da Lei n.º 1.411, de 20 de julho de 2018, que passa a vigorar conforme o anexo único desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.