Lei nº 1.411, de 20 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1411

2018

20 de Julho de 2018

DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

a A
Vigência a partir de 16 de Abril de 2025.
Dada por Lei nº 1.695, de 16 de abril de 2025
Dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
    O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS E DA MOTIVAÇÃO
        Art. 1º. 
        Fica instituída na Câmara Municipal de Matias Barbosa a concessão de diárias a agentes políticos e agentes públicos, para o custeio de despesas de viagens para fora do Município, realizadas em caráter eventual ou transitório, nos seguintes casos:
          I – 
          para comparecer a reuniões com autoridades de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de tratar de assuntos de interesse do Município de Matias Barbosa;
            II – 
            para a participação em encontros, seminários, cursos ou congressos, com objetivo de ampliar conhecimento, para aperfeiçoar o desempenho de seu mandato parlamentar ou, no caso de agente público, para aprimoramento profissional e melhor desempenho de suas funções junto ao Poder Legislativo Municipal;
              III – 
              para representar a Câmara Municipal de Matias Barbosa em eventos, por delegação outorgada pelo Presidente da Mesa Diretora ou por ocupante de cargo com atribuições similares;
                IV – 
                para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, à Câmaras Municipais de outros Municípios, e à outros órgãos públicos, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Matias Barbosa;
                  V – 
                  para comparecer em empresas e institutos de consultoria, ou em reuniões com especialistas em matérias técnicas que sejam objeto de proposições legislativas da Câmara Municipal;
                    VI – 
                    para representar o Legislativo Municipal no exterior, mediante prévia designação realizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa ou por ocupante de cargo com atribuições similares.
                      Parágrafo único  
                      Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior, os beneficiários deverão, obrigatoriamente, apresentar Relatório Circunstanciado de Viagem (Anexo III), acompanhado de comprovantes que atestem a representação em eventos, palestras, seminários, cursos ou visitas a autoridades, tais como certificados, atestados de visita ou qualquer outro documento que venha a comprovar o interesse público da viagem.
                        Art. 2º. 
                        A percepção de diárias de viagem terá caráter eventual ou transitório, vedado o pagamento habitual dessa parcela indenizatória.
                          CAPÍTULO II
                          DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
                            Art. 3º. 
                            Os agentes políticos e agentes públicos do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Matias Barbosa, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus à percepção de diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem.
                              Parágrafo único  
                              Considera-se agente público, para os efeitos desta Lei, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública na Câmara Municipal de Matias Barbosa.
                                Art. 4º. 
                                A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
                                  Parágrafo único  
                                  As despesas de viagens serão feitas por meio da rubrica “Diárias de Viagem”.
                                    Art. 5º. 
                                    A competência para autorizar a concessão de diárias é do Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegar tal atribuição.
                                      Parágrafo único  
                                      Nos casos em que o Presidente da Câmara Municipal, ou a quem for delegada a atribuição, for beneficiado com diárias, ou estiver afastado do serviço, incumbe ao Vice-Presidente da Câmara Municipal, em respeito ao Regimento Interno da Casa Legislativa, a competência prevista no caput deste artigo.
                                        Art. 6º. 
                                        O ato concessivo de diárias será específico para cada caso, indicando o nome do agente político ou agente público, destino da viagem, motivação, período de duração do afastamento e valores das diárias concedidas, conforme demonstrativo próprio constante nos anexos desta lei.
                                          CAPÍTULO III
                                          DO VALOR DAS DIÁRIAS
                                            Art. 7º. 
                                            A quantidade máxima de diárias de viagem a ser concedida aos agentes políticos e agentes públicos da Câmara Municipal de Matias Barbosa, durante cada mês, será de até 04 (quatro) diárias, desde que o total da verba recebida não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do subsídio do agente político.
                                              § 1º 
                                              Na hipótese de o limite constante no caput deste artigo ser ultrapassado, o Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa deverá apresentar justificativa com fulcro nos princípios da razoabilidade e da economicidade.
                                                § 2º 
                                                A limitação disposta no caput não se aplica quando necessária concessão de diárias com fulcro na capacitação do agente público, devidamente motivada pelo Presidente da Câmara.
                                                  § 3º 
                                                  A limitação disposta no caput deste artigo não se aplica ao Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa.
                                                    Art. 8º. 
                                                    O valor da diária de viagem não poderá ser superior a 1/8 (um oitavo) do subsídio aplicado ao agente político.
                                                      Parágrafo único  
                                                      Nos casos de deslocamento para a Capital Federal, o valor da diária de viagem sofrerá acréscimo de 100% (cem por cento).
                                                        Art. 9º. 
                                                        O valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal de Matias Barbosa será definido em Lei, sendo o valor apontado no Anexo I da presente normativa.
                                                          Art. 10. 
                                                          Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Poder Legislativo, o agente político ou público fará jus somente à metade do valor da diária.
                                                            Art. 11. 
                                                            O afastamento tratado nos artigos anteriores deverá sempre ter ocorrido em razão do interesse público devidamente justificado.
                                                              Art. 12. 
                                                              Em caso de viagem ao exterior, o valor da diária de viagem sofrerá acréscimo de 100% (cem por cento), sendo tal valor convertido em moeda estrangeira.
                                                                CAPÍTULO IV
                                                                DA SOLICITAÇÃO DAS DIÁRIAS
                                                                  Art. 13. 
                                                                  Salvo casos de comprovada urgência, devidamente justificada, a solicitação de diária deverá ser feita em até quarenta e oito horas antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio disposto no Anexo II desta Lei.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    A concessão das diárias está condicionada ao requerimento prévio realizado pelo beneficiário e à autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa, que poderá indeferir a solicitação se entender que a viagem não é de interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Matias Barbosa.
                                                                      CAPÍTULO V
                                                                      DO USO DAS DIÁRIAS
                                                                        Art. 14. 
                                                                        A diária é devida em valor integral sempre que necessário a pernoite do agente político ou público, tomando-se como termos inicial e final a contagem dos dias, com base na hora da partida e da chegada.
                                                                          § 1º 
                                                                          Para os efeitos desta Lei, serão considerados termo inicial e final, para a contagem das diárias, respectivamente, o horário de saída e de chegada na sede do Poder Legislativo Municipal, conforme controle de ponto ou manifestação emitida pelo agente beneficiário do instituto.
                                                                            § 2º 
                                                                            As despesas com transportes serão devidamente restituídas pelo Poder Legislativo, independentemente dos valores das diárias, sempre que o beneficiário não contar com locomoção custeada pelo Poder Legislativo Municipal.
                                                                              § 3º 
                                                                              O beneficiário deverá juntar ao Relatório de Indenização (Anexo IV) os comprovantes de gastos com transporte utilizados pelo mesmo, apontando a devida justificativa pelo uso.
                                                                                Art. 15. 
                                                                                As diárias não serão devidas nas hipóteses abaixo relacionadas:
                                                                                  I – 
                                                                                  deslocamento de agente político ou público em localidades com distância inferior a 100 quilômetros da sede do Poder Legislativo;
                                                                                    II – 
                                                                                    cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e hospedagem;
                                                                                      III – 
                                                                                      no caso do agente público no cargo de motorista, sendo as despesas inerentes ao seu labor indenizadas nos termos desta Lei, em conformidade com teor da Consulta nº 862.422 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
                                                                                        III – 
                                                                                        no caso do agente público no cargo de motorista, sempre que o percurso ida e volta da viagem for inferior a 300 km.
                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.695, de 16 de abril de 2025.
                                                                                          § 1º 
                                                                                          Os agentes políticos ou agentes públicos que se deslocarem a serviços para as localidades com distância inferior a 100 quilômetros da sede do Poder Legislativo farão jus a indenização das despesas com alimentação e transporte, assim como aqueles que se deslocarem dentro do próprio município para localidade diversa daquela que preste serviço, limitada a referida indenização à 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.
                                                                                            § 1º 
                                                                                            Os agentes políticos ou agentes públicos que se deslocarem a serviços nos casos dos incisos I e III farão jus a indenização das despesas com alimentação e transporte, assim como aqueles que se deslocarem dentro do próprio município para localidade diversa daquela que preste serviço, limitada a referida indenização à 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.695, de 16 de abril de 2025.
                                                                                              § 2º 
                                                                                              Os valores atinentes a indenização tratada nesta Lei, somente serão concedidos após aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa do Relatório de Indenização a ser apresentado pelo beneficiário, nos moldes do Anexo IV da presente Lei.
                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                Não será devido o pagamento de diária ao agente político ou agente público quando outro Ente ou Órgão custear as despesas com hospedagem e alimentação.
                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                  Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou receber diária indevidamente, sem prejuízo de outras sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    Respondem solidariamente pela concessão e recebimento indevidos de diárias de viagem o beneficiário, a autoridade concedente e o ordenador de despesas.
                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                      É vedado o reembolso de despesas decorrentes da utilização de veículo particular, ainda que tal utilização seja a serviço do Legislativo Municipal, nos termos do art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 39, §4º, da Constituição Federal.
                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                        DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                          O pagamento das diárias será efetuado mediante regime de adiantamento, com a realização de empenho prévio por estimativa, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº.4.320/64.
                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                            O pagamento das diárias será efetuado mediante o processamento regular da despesa, conforme a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.458, de 26 de setembro de 2019.
                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                              O processo para a concessão das diárias devidamente solicitadas deverá ser instruído com os documentos e informações a seguir indicados:
                                                                                                                I – 
                                                                                                                formulário preenchido pelo beneficiário, indicando o motivo do afastamento, a duração, a quantidade e o valor total de diárias solicitado, conforme modelo disposto no Anexo II desta Lei;
                                                                                                                  II – 
                                                                                                                  relatório circunstanciado apontando existência de nexo entre as atribuições regulamentares do cargo e as atividades realizadas na viagem;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    relatório circunstanciado apontando a existência de nexo entre as atribuições da função efetivamente exercida e as atividades realizadas na viagem.
                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.458, de 26 de setembro de 2019.
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      indicação do meio de transporte a ser utilizado e dos horários previstos para embarque e desembarque;
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        deferimento do pedido, confirmando ou retificando expressamente a quantidade de diárias e o respectivo valor;
                                                                                                                          V – 
                                                                                                                          nota ou comprovante de empenho ou de subempenho da despesa e recibo do interessado.
                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                            Na hipótese de não coincidência entre a quantidade de diárias concedida e a quantidade de dias de efetivo afastamento, serão juntados aos processos correspondentes os dados e documentos relativos à redução do período inicialmente considerado e devolução de diárias não utilizadas.
                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                              DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                Em todos os casos de recebimento de diárias de viagem previstos nesta Lei, o beneficiário é obrigado a apresentar relatório circunstanciado de viagem, no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao retorno à sede do Poder Legislativo Municipal, devendo, para isso, utilizar o Anexo III desta Lei.
                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                  Em caso de comprovação de que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este ficará sujeito ao desconto integral da(s) diária(s) indevidas em seu subsídio ou remuneração, dependendo do método de pagamento realizado em favor do beneficiário, sem prejuízo da sanção prevista no artigo 17 e das demais sanções cabíveis.
                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                    Em caso de comprovação de que o beneficiário recebeu diária (s) em excesso, ou de que não realizou a prestação de contas disciplinada pelo Capítulo VII desta lei, este ficará sujeito ao desconto integral da (s) diária (s) indevida (s) ou irregular (es) em seu subsídio ou remuneração, dependendo do método de pagamento realizado em favor do beneficiário, sem prejuízo da sanção prevista no art. 17 e das demais sanções cabíveis.
                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.458, de 26 de setembro de 2019.
                                                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                                                      A responsabilidade pelo controle das viagens e das prestações de contas será do beneficiário, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem for delegada a atribuição a fiscalização e o pagamento.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Lei responderá, solidariamente com o beneficiado, pela reposição da importância indevidamente paga, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          O Presidente da Câmara Municipal poderá delegar ao responsável pelo Controle Interno as atribuições de fiscalização e pagamento, atendidas as condições estabelecidas em ato normativo próprio.
                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                            As informações relativas às despesas com viagens deverão ser inseridas no sistema de Contabilidade da Câmara Municipal, especificando nome do beneficiário, quantidade de diárias e valor autorizado para pagamento.
                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                              Incumbe ao responsável pelo Controle Interno da Câmara Municipal o dever de apresentar as despesas com diárias de viagem, mediante elaboração de relatório mensal que indique o nome do beneficiário, o total dispendido com diárias, a data inicial e final do afastamento, a motivação do afastamento, bem como informar se os beneficiários prestaram contas do afastamento.
                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                Independentemente da determinação prevista no artigo anterior, é obrigatória a divulgação mensal de relatório explicitando os gastos com diárias de viagens concedidas pela Câmara Municipal de Matias Barbosa no Portal da Transparência, seja no site oficial da Câmara, seja no site oficial do Município, nos termos do artigo 8º da Lei n. 12.527/2011 c/c artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                  O relatório mencionado no caput deverá conter, no mínimo, o nome completo do beneficiário, o período do afastamento, a justificativa do afastamento, e o valor total dispendido pela Câmara Municipal de Matias Barbosa.
                                                                                                                                                    CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                    DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, criadas se inexistentes e suplementadas, se necessário.
                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                        O Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa, ou a quem for delegada a atribuição, tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                          Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados por Resolução, que estabelecerá, ainda, os critérios de reajuste dos valores das diárias e os procedimentos de Controle Interno.
                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                            Revogam-se todas as disposições em contrário, sendo que a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              Matias Barbosa, 20 de julho de 2018. 

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              Carlos Antônio de Castro Lopes

                                                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Valor da Diária

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Agente Político

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Agente Público
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                                                                                                                                                                C/ Pernoite413,00

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 Capital Federal e outros Países

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Agente Político

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Agente Público
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                                                                                                                                                                C/ Pernoite826,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Valor da Diária

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Agente Político

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Agente Público
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                                                                                                                                                                  C/ Pernoite715,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   Capital Federal e outros Países

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Agente Político

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Agente Público
                                                                                                                                                                  S/Pernoite715,00
                                                                                                                                                                  C/ Pernoite1.430,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.695, de 16 de abril de 2025.

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    REQUERIMENTO DE DIÁRIAS

                                                                                                                                                                     EXERCÍCIO:

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     DATA:      /     /

                                                                                                                                                                     Nome do Agente Político/Agente Público:

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     Cargo:

                                                                                                                                                                     CPF:

                                                                                                                                                                     Unidade Administrativa de Exercício:

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     Classificação Orçamentária:

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     Período de Afastamento:

                                                                                                                                                                     Datas: ___/___/_____ a ___/___/_____

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     Localidade:

                                                                                                                                                                     Objetivo da viagem:

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    VALOR SOLICITADO

                                                                                                                                                                    VALOR APROVADO

                                                                                                                                                                     Diária

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     Declaro que não resido na localidade de destino

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     ___/___/_____                                               Assinatura do Agente Político/Agente Público

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     Assinatura do Requerente:

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     ___/___/_____                                               Assinatura do Agente Político/Agente Público                   

                                                                                                                                                                     Aprovação da autoridade concedente:

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     ___/___/_____                                               Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      REQUERIMENTO DE DIÁRIAS

                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO:

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      DATA:      /     /

                                                                                                                                                                      Nome do Agente Político/Agente Público:

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      Cargo:

                                                                                                                                                                      CPF:

                                                                                                                                                                      Unidade Administrativa de Exercício:

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      Classificação Orçamentária:

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       Período de Afastamento:

                                                                                                                                                                       Datas: ___/___/_____ a ___/___/_____

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       Localidade:

                                                                                                                                                                       Objetivo da viagem:

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       Relatório circunstanciado (art. 20, II):

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       (    ) Deferido             (    ) Indeferido

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      Diária

                                                                                                                                                                      VALOR SOLICITADO

                                                                                                                                                                      VALOR APROVADO

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       Declaro que não resido na localidade de destino

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      ___/___/_____                                               Assinatura do Agente Político/Agente Público

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      Assinatura do Requerente:

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       ___/___/_____                                              Assinatura do Agente Político/Agente Público                   

                                                                                                                                                                      Aprovação da autoridade concedente:

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      ___/___/_____                                               Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei nº 1.458, de 26 de setembro de 2019.

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        RELATÓRIO CIRCUNSTACIADO DE VIAGEM

                                                                                                                                                                         EXERCÍCIO:______________

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         DATA:___________________

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Nome do Agente Político/Agente Público:

                                                                                                                                                                         Cargo:

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        CPF:

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Unidade Administrativa de Exercício:

                                                                                                                                                                         Classificação Orçamentária:

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Transporte utilizado:

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          

                                                                                                                                                                        PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        ORIGEM

                                                                                                                                                                        RETORNO

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Dia/Mês

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Hora/

                                                                                                                                                                        Partida

                                                                                                                                                                        Hora/

                                                                                                                                                                        Chegada

                                                                                                                                                                        CIDADE

                                                                                                                                                                        Dia/Mês

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Hora/

                                                                                                                                                                        Partida

                                                                                                                                                                        Hora/

                                                                                                                                                                        Chegada

                                                                                                                                                                        CIDADE

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        DE

                                                                                                                                                                        PARA

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        DE

                                                                                                                                                                        PARA

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        No caso de utilização de veículo oficial informar a placa:

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        No caso de utilização de transporte coletivo informar número do bilhete da passagem:

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Atividades realizadas:

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Informações Complementares:

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Endereço e local do evento/reunião/atividade desenvolvida:

                                                                                                                                                                        Contatos efetuados (nome/cargo/função):

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Telefone dos Contatos

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Declaro que não resido na localidade de destino

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        _____/_____/________                                            Assinatura do Agente Político/Agente Público

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        Aprovação da autoridade concedente:

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        _____/_____/________                                            Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                          CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                          RELATÓRIO DE INDENIZAÇÕES

                                                                                                                                                                          EXERCÍCIO:

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                          DATA:

                                                                                                                                                                          Nome do Agente Político/Agente Público:

                                                                                                                                                                          Cargo:

                                                                                                                                                                          CPF:

                                                                                                                                                                          Unidade Administrativa de Exercício:

                                                                                                                                                                          Classificação Orçamentária:

                                                                                                                                                                          PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                                                                                                                                                          ORIGEM

                                                                                                                                                                          DESTINO

                                                                                                                                                                          Dia/Mês

                                                                                                                                                                          Hora/Partida

                                                                                                                                                                          CIDADE

                                                                                                                                                                          Dia/ Mês

                                                                                                                                                                          Hora/Chegada

                                                                                                                                                                          CIDADE

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                          DE

                                                                                                                                                                          PARA

                                                                                                                                                                          DE

                                                                                                                                                                          PARA

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           Transporte utilizado:

                                                                                                                                                                           No caso de utilização de veículo oficial informar a placa:

                                                                                                                                                                           No caso de utilização de transporte coletivo informar número do bilhete da passagem:

                                                                                                                                                                           Descrição sucinta das atividades realizadas:

                                                                                                                                                                          DESPESAS REALIZADAS

                                                                                                                                                                          VALOR SOLICITADO

                                                                                                                                                                          VALOR APROVADO

                                                                                                                                                                          VALOR RESTITUÍDO

                                                                                                                                                                          FORMA DE PAGAMENTO

                                                                                                                                                                           Combustível

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           Lubrificante

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           Reparos de Veículo

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           Transporte Urbano

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           Transporte Interurbano

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           Almoço / lanche

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           Outros

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           Total

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           OBSERVAÇÕES:

                                                                                                                                                                          Assinatura  do Requerente

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                          Aprovação da autoridade concedente:

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                          Presidente da Câmara Municipal de Matias Barbosa

                                                                                                                                                                          Discriminação da despesa realizada – OUTROS:

                                                                                                                                                                            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                                                                                                                                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                                                                                                                                                            Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.