Lei nº 1.723, de 10 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1723
Ano
2025
Data
10/12/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a previsão do desconto excepcional de 20% (vinte por cento), a ser aplicado sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e as taxas lançadas em conjunto, relativos ao exercício de 2026.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica