Lei nº 1.723, de 10 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1723

Ano

2025

Data

10/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a previsão do desconto excepcional de 20% (vinte por cento), a ser aplicado sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e as taxas lançadas em conjunto, relativos ao exercício de 2026.

Indexação

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