Resolução nº 299, de 05 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

299

2007

5 de Março de 2007

INSTITUI O ESPAÇO DEMOCRÁTICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MATIAS BARBOSA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

a A
Institui o Espaço Democrático da Câmara Municipal de Vereadores de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais.
     
      Art. 1º. 
      Fica instituída o Espaço Democrático após o término das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, o qual poderá ser utilizado por qualquer cidadão matiense no gozo de seus direitos políticos, limitado a dois oradores por sessão mediante prévia inscrição, com espaço de 15 (quinze) minutos por orador, prorrogáveis por mais 05 (cinco) minutos a critério do Presidente.
        Art. 2º. 
        Para fazer uso do Espaço Democrático, deverá haver manifestação do interessado por escrito à Presidência da Câmara Municipal, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do início da Sessão, mediante modelo fornecido pela Secretaria, informando:
          I – 
          Qualificação completa do interessado.
            II – 
            Assunto a ser tratado.
              Art. 3º. 
              O assunto a ser abordado é de livre escolha do orador inscrito, sendo, contudo, vedados pronunciamentos ofensivos a pessoas e instituições, podendo ter a palavra cassada pelo Presidente a qualquer momento durante seu pronunciamento aquele que, ao usá-lo, desvirtuar a sua finalidade, descumprir normas regimentais, usar linguagem inadequada ou desrespeitar a Câmara, qualquer de seus membros ou funcionários, bem como autoridades constituídas.
                § 1º 
                Não poderá voltar a usar o Espaço Democrático, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, aquele que teve a palavra cassada pela Presidência da Câmara pelos motivos acima especificado.
                  § 2º 
                  Todo pronunciamento feito no Espaço Democrático ficará registrado em livro próprio da Câmara Municipal de Matias Barbosa.
                    Art. 4º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Sala das Sessões, 05 de março de 2007. 

                       

                      Onofre Vieira da Cunha 

                      Presidente da Câmara Municipal

                        Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.