Resolução nº 310, de 20 de dezembro de 2007
Dada por Resolução nº 400, de 02 de agosto de 2021
A Câmara Municipal de Matias Barbosa – MG é o órgão do Poder Legislativo do Município e compõe-se de Vereadores eleitos nas condições e termos da legislação vigente.
A Sessão Solene de Instalação da Legislatura será realizada no dia 1º de janeiro da primeira sessão legislativa, com início às 09 (nove) horas, independentemente de número regimental.
- Nota Explicativa
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- 11 Mar 2010
- Nota Explicativa
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- 11 Mar 2010
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- 25 Ago 2025
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- Nota Explicativa
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- 26 Jul 2017
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- Nota Explicativa
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- 26 Jul 2017
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- Nota Explicativa
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- 11 Dez 2013
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- 12 Set 2012
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- Nota Explicativa
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- Natália
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- 24 Jun 2009
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.