Advogado Guilherme Macedo
Nome Completo:   Guilherme Macedo Silva
Partido:   PSD
Telefone:   32 3771-1400
E-mail:   ver.guilherme@matiasbarbosa.mg.leg.br
Homepage:  
Número do Gabinete:   05
Biografia:  
GUILHERME MACEDO SILVA, conhecido como “Advogado Guilherme Macedo”, é vereador pelo PSD, no município de Matias Barbosa-MG. Nasceu em 20 de janeiro de 1977, na cidade de Juiz de Fora - MG, sendo casado e não possuindo filhos.
Possui formação em Direito, além de especializações em cursos de Direito Público e formação em Practitioner em Programação Neurolinguística, voltado à prática de ferramentas para o autoconhecimento, mudança comportamental, reprogramação mental e excelência na comunicação. Antes de ingressar na vida pública, atuou e atua como advogado, com experiência de atuação nas áreas cível e criminal.
Iniciou sua trajetória política em 2020, sendo eleito vereador em 2025 e exercendo atualmente o 1º mandato. Na Câmara Municipal de Matias Barbosa, integra a Comissão de Serviços e Políticas Públicas, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), exerce a função de Presidente, com atuação voltada principalmente às áreas de saúde, educação, meio ambiente, causa animal, pessoas autistas e PCDs, infraestrutura, entre outros.
É autor de leis como a de nº 1.697, de 16 de maio de 2025, que “Dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte”; Lei nº 1.699, de 06 de junho de 2025, que “Institui o dia da família atípica no município de Matias Barbosa”; Lei nº 1.700, de 06 de junho de 2025, que “Estabelece critérios para garantia de integridade de fachadas e marquises de edificações e dá outras providências”; Lei nº 1.701, de 06 de junho de 2025, que “Institui o Programa Municipal de Monitorização da Diabetes (PMMD) nas crianças e adolescentes matriculados nas creches e escolas da rede pública municipal e dá outras providências”; Lei nº 1.706, de 24 de julho de 2025, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Matias Barbosa o Encontro de Antigomobilismo de Matias Barbosa e dá outras providências”; Lei nº 1.725, de 10 de dezembro de 2025, que “Declara de Utilidade Pública a Associação Carnavalesca e Cultural GRESM Renascer”; Lei nº 1.729, de 13 de fevereiro de 2026, que “Institui o Programa Municipal de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, cria a Casa de Proteção da Mulher e dá outras providências”, e participa ativamente de ações sociais, sempre buscando contribuir para o desenvolvimento do município e a melhoria da qualidade de vida da população.
Seu mandato é pautado em valores como justiça, respeito, transparência, ética, participação popular, com foco em melhor qualidade de vida para as pessoas e os animais.
(As informações contidas no perfil do vereador são de sua responsabilidade)