Eré
Nome Completo:   Weley Rodrigues da Silva
Partido:   PSB
Telefone:   32 3771-1400
E-mail:   ver.weley@matiasbarbosa.mg.leg.br
Homepage:  
Número do Gabinete:   07
Biografia:  
Weley Rodrigues da Silva, mais conhecido como Eré, é vereador no município de Matias Barbosa/MG, atualmente em seu segundo mandato consecutivo pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), tendo sido reeleito com 421 votos. Iniciou sua trajetória política em 2021, quando foi eleito para o primeiro mandato com 236 votos.
Natural de Juiz de Fora/MG, reside há mais de 30 anos em Matias Barbosa, onde construiu sua vida pessoal e profissional. É solteiro e cristão. Antes de ingressar na vida pública, atuou como soldado no 10º Batalhão de Infantaria, além de ter exercido funções como Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Técnico em Segurança do Trabalho. Também possui experiência como consultor e assessor nas áreas de segurança e saúde do trabalho e meio ambiente.
Possui formação técnica em Segurança do Trabalho e é Bombeiro Civil. Sua formação acadêmica inclui: Engenheiro Ambiental e Sanitarista; Pós-graduação em Engenharia Ambiental e Saneamento; Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho; Pós-graduação em Gestão Pública.
Desde o início de sua atuação parlamentar, tem se destacado pela proposição de leis voltadas ao desenvolvimento social, saúde, inclusão, meio ambiente e valorização dos cidadãos.
Principais leis em que atuou como autor ou coautor:
- Lei nº 1.504, de 24 de junho de 2021 – Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador e similares e dá outras providências.
- Lei nº 1.524, de 26 de agosto de 2021 – Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador.
- Lei nº 1.545, de 20 de dezembro de 2021 – Dispõe sobre a proibição da suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica e de água no município de Matias Barbosa, por período determinado.
- Lei nº 1.566, de 16 de maio de 2022 – Autoriza a criação do programa Bolsa Atleta e dá outras providências.
- Lei nº 1.588, de 27 de setembro de 2022 – Altera a Lei nº 872, de 25 de setembro de 2007, que “Institui no âmbito do Legislativo Municipal de Matias Barbosa o vale-transporte para seus servidores e dá outras providências”.
- Lei nº 1.593, de 10 de novembro de 2022 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Horto Municipal
- Lei nº 1.594, de 10 de novembro de 2022 – Dispõe sobre a instalação de equipamentos eliminadores/bloqueador de ar nas tubulações do sistema de água e dá outras providências.
- Lei nº 1.600, de 14 de dezembro de 2022 – Dispõe sobre a distribuição de absorventes higiênicos em escolas municipais e unidades de saúde.
- Lei nº 1.646, de 12 de abril de 2024 – Institui o programa de aceleração das cirurgias eletivas e exames, no âmbito do Município de Matias Barbosa.
- Lei nº 1.648, de 24 de junho de 2024 – Institui o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA.
- Lei nº 1.663, de 02 de setembro de 2024 – Autoriza o Poder Executivo a incluir o ensino da língua brasileira de sinais - Libras, como disciplina curricular, na rede municipal de ensino de Matias Barbosa.
- Lei nº 1.680, de 18 de fevereiro de 2025 – Cria o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá outras providências.
- Lei nº 1.699, de 06 de junho de 2025 – Institui o dia da família atípica no município de Matias Barbosa.
- Lei nº 1.706, de 24 de julho de 2025 – Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Matias Barbosa o "Encontro de Antigomobilismo de Matias Barbosa" e dá outras providências.
- Lei nº 1.725, de 10 de dezembro de 2025 – Declara de Utilidade Pública a Associação Carnavalesca e Cultural GRESM Renascer.
- Lei nº 1.732, de 20 de março de 2026 – Institui a Política Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, Plaquetas, Medula Óssea, Órgãos e Tecidos no Município de Matias Barbosa e dá outras providências.
Seu mandato é pautado em valores como ética, transparência, compromisso social e coletivo, credibilidade e respeito.
(As informações contidas no perfil do vereador são de sua responsabilidade)