Resolução nº 385, de 24 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

385

2018

24 de Setembro de 2018

ALTERA O ARTIGO 50 DA RESOLUÇÃO Nº.310, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA - MG

a A
Altera o art. 50 da Resolução nº.310, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matias Barbosa - MG.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 50 da Resolução nº.310, de 20 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 50.   "As reuniões das Comissões Permanentes, no período ordinário, serão realizadas em dias e horários prefixados e publicados por Portaria do Presidente da Casa, independentemente de convocação."
        § 1º   "Na hipótese das reuniões coincidirem com feriados ou pontos facultativos, poderão ser antecipadas para a data imediatamente anterior ou transferidas para a subsequente, a critério do Presidente da Comissão."
        § 2º   "Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias de Comissão Permanente, por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e prévia comunicação pessoal e escrita ao Vereador."
        § 3º   "No período de recesso as reuniões extraordinárias das Comissões Permanentes serão convocadas exclusivamente pelo Presidente da Casa."
        § 4º   "Os Presidentes das Comissões Permanentes deverão apresentar relatório trimestral das atividades desenvolvidas no âmbito de suas Comissões, podendo o mesmo ser enviado ao Presidente da Câmara até o 5º (quinto) dia útil subsequente."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

           

          Matias Barbosa, 24 de setembro de 2018.

           

          Carlos Alberto de Almeida

          Presidente da Câmara Municipal

            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.