Resolução nº 393, de 12 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

393

2019

12 de Setembro de 2019

ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 310, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA - MG.

a A
Altera a Resolução n.º 310, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matias Barbosa - MG.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 111 da Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 111.   "As reuniões ordinárias serão realizadas semanalmente, sempre às segundas-feiras, com início às 19 (dezenove) horas, independentemente de convocação, ressalvado o disposto no §3º."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Matias Barbosa, 21 de agosto de 2019. 

           

          João Fernando de Assis Cipriani

          Presidente da Câmara Municipal

            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.