Resolução nº 399, de 05 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

399

2021

5 de Abril de 2021

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 310, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA - MG.

a A
Altera a Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matias Barbosa - MG.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 98 da Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 98.   "Nos casos de vaga, de investidura prevista no §3º do art. 96 ou de licença superior a 30 (trinta) dias, o Presidente da Câmara convocará imediatamente o suplente."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

           

          Matias Barbosa, 05 de abril de 2021. 

           

          Anselmo Ítalo Leopoldino 

          Presidente da Câmara Municipal

            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.