Resolução nº 366, de 26 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

366

2017

26 de Julho de 2017

INSTITUI O REGISTRO DE CONCESSÃO DE HONRARIAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MATIAS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Institui o Registro de Concessão de Honrarias no âmbito do Poder Legislativo Matias Barbosa e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Registro de Concessão de Honrarias no âmbito do Poder Legislativo de Matias Barbosa.
        Art. 2º. 
        A Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados, em ordem cronológica, os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.
          § 1º 
          No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos normativos, datas e outras informações dos homenageados com as honrarias oferecidas pelo Poder Legislativo do Município.
            § 2º 
            Após o encerramento do Livro de Registro de Concessão de Honrarias, o mesmo será encaminhado ao Memorial do Legislativo, onde fará parte do acervo histórico da Câmara e poderá ser consultado.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo municipal, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Matias Barbosa, 26 de julho de 2017. 

                   

                  Carlos Alberto de Almeida

                  Presidente da Câmara Municipal

                    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.