Lei nº 1.419, de 01 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1419

2018

1 de Setembro de 2018

ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº.1.008, DE 24 DE JUNHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS NO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera o art. 3º da Lei nº.1.008, de 24 de junho de 2009, que Dispõe sobre a concessão de Títulos Honoríficos no Município de Matias Barbosa e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta:
      Art. 1º. 
      O Art. 3º da Lei nº. 1.008, de 24 de junho de 2009, que Dispõe sobre a concessão de Títulos Honoríficos no Município de Matias Barbosa e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "Cada Vereador poderá apresentar quatro proposições de titulação honorífica por Sessão Legislativa."
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Matias Barbosa, 01 de setembro de 2018. 

           

          Carlos Antônio de Castro Lopes 

          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.