Lei nº 1.008, de 24 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1008

2009

24 de Junho de 2009

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS NO MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 1 de Setembro de 2018.
Dada por Lei nº 1.419, de 01 de setembro de 2018
Dispõe sobre a concessão de Títulos Honoríficos no Município de Matias Barbosa e dá outras providências.
    Dispõe sobre a concessão de Títulos Honoríficos no Município de Matias Barbosa e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Os títulos honoríficos do Município de Matias Barbosa, concedidos por decreto legislativo e aprovados por dois terços dos membros da Câmara Municipal, são:
        I – 
        Título de Cidadão Benemérito
          II – 
          Título de Cidadão Honorário
            § 1º 
            O Título de Cidadão Benemérito será concedido às pessoas naturais do Município de Matias Barbosa, que tenham prestado relevantes serviços à cidade, ou que pela sua atuação nos variados campos de conhecimento humano venham a merecê-lo, de modo a constituir motivo de honra para o Município.
              § 2º 
              O Título de Cidadão Honorário será concedido às pessoas não naturais do Município, verificada as condições de merecimento estabelecidas no parágrafo 1º.
                Art. 2º. 
                O projeto de Lei deverá vir acompanhado de circunstanciada biografia da pessoa que se pretende homenagear.
                  Art. 3º. 
                  Cada Vereador poderá apresentar quatro proposições de titulação honorífica por Legislatura.
                    Art. 3º. 
                    Cada Vereador poderá apresentar quatro proposições de titulação honorífica por Sessão Legislativa.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.419, de 01 de setembro de 2018.
                      § 1º 
                      A Mesa poderá propor a concessão de honraria para atender situação inusitada ou de destaque para a cidade, por indicação de dois terços dos membros da Casa, por uma única vez a cada Legislatura.
                        § 2º 
                        Não serão concedidos Títulos nos últimos 120 dias que antecedem a eleição municipal.
                          Art. 4º. 
                          Os projetos serão apreciados nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
                            Art. 5º. 
                            A entrega dos títulos será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal.
                              § 1º 
                              A entrega dos títulos deverá obrigatoriamente ser efetuada na mesma Legislatura que originou sua concessão.
                                § 2º 
                                O prazo máximo para entrega dos títulos será de cento e oitenta dias da data da publicação, salvo motivo de força maior, assim considerado pelo Presidente.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Matias Barbosa, 24 de junho de 2009. 

                                     

                                    Luiz Carlos Marques

                                    Prefeito Municipal

                                      Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                      Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.