Lei nº 1.156, de 12 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1156

2012

12 de Setembro de 2012

DISPÕE SOBRE A PREMIAÇÃO "MÉRITO EDUCACIONAL" AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a Premiação "Mérito Educacional" aos professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
    O Povo do Município de Matias Barbosa decretou e eu, Presidente, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a premiação “Mérito Educacional” aos professores da rede municipal de ensino de Matias Barbosa.
        § 1º 
        A premiação que trata o cuput deste artigo será concedida, anualmente, pela Câmara Municipal de Matias Barbosa em sessão solene a ser realizada no dia quinze de outubro.
          § 2º 
          Serão agraciados com a premiação os professores da rede municipal de ensino de Matias Barbosa que mais se destacaram pelo trabalho ou projeto que visem melhor desenvolvimento educacional.
            § 3º 
            A premiação ficará aberta a todos os professores regentes de aulas e/ou turmas que estejam em exercício e deverão inscrever-se com um só trabalho independente da disciplina que atua.
              Art. 2º. 
              Os trabalhos devem ser individuais e inscritos em nome do professor, contendo nome da escola, endereço e assunto proposto na melhoria da qualidade da prática educativa.
                Art. 3º. 
                Os professores deverão encaminhar seus trabalhos até o dia trinta do mês de junho de cada ano.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Legislativo, juntamente com o Departamento Municipal de Educação, constituirá comissão composta por três membros com a finalidade de avaliar os trabalhos, sendo dois deles da equipe pedagógica e um membro do Poder Legislativo pertencente ao Conselho Municipal de Educação.
                    § 1º 
                    Os trabalhos da comissão poderão ainda ser auxiliados por técnicos do Departamento Municipal de Educação.
                      § 2º 
                      A comissão deverá concluir seus trabalhos em sessenta dias, apontando até dez trabalhos a serem premiados.
                        Art. 5º. 
                        Os vencedores receberão certificado de Honra ao Mérito Educacional e placa comemorativa.
                          Art. 6º. 
                          A entrega da premiação ocorrerá em sessão solene convocada pela Presidência da Câmara Municipal, a ser realizada no Plenário ou outro local a ser designado.
                            Art. 7º. 
                            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento atribuído ao Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
                              Art. 8º. 
                              Esta lei será regulamentada, no que couber, dentro de cento e vinte dias após sua publicação.
                                Art. 9º. 
                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Matias Barbosa, 12 de setembro de 2012. 

                                   

                                  José de Alencar da Silva

                                  Presidente da Câmara Municipal

                                    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.