Emenda à LOM nº 1, de 24 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à LOM

1

1991

24 de Junho de 1991

Emenda da Lei Orgânica n° 001

a A
Emenda da Lei Orgânica n° 001
    Art. 1º. 
    O Item do Art. 29 da Lei Orgânica de Matias Barbosa, passa a ter a seguinte redação:
      I  –  "Investido em cargo de Secretário Municipal, ou outro cargo de confiança, desde que licenciado quando poderá optar pela remuneração, do mandato. "

       

      Matias Barbosa, 24 de junho de 1991

       

        Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.