Emenda à LOM nº 4, de 25 de novembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à LOM

4

1992

25 de Novembro de 1992

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
    A Mesa da Câmara Municipal de Matias Barbosa-MG, nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda:
      Art. 1º. 
      O art. 32 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
        Parágrafo único   "No início de cada legislatura, a sessão legislativa desenvolve-se de 1° de janeiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 31 de dezembro, independentemente de convocação. "
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor após a sua promulgação.

           

          Matias Barbosa, 25 de novembro de 1992.

           

            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.