Emenda à LOM nº 7, de 17 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à LOM

7

2008

17 de Dezembro de 2008

Modifica dispositivo da Lei Orgânica do Município

a A
Modifica dispositivo da Lei Orgânica do Município.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Matias Barbosa:
       
       
        Art. 126.   "À elaboração da Proposta Orçamentária, o Prefeito realizará audiências públicas com setores organizados e representativos da sociedade para definição de prioridades, nos 30 (trinta) dias que antecedem a sua apresentação."

         

        Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2008.

         

        Onofre Vieira da Cunha

        Presidente

         

        Rita Edite de Oliveira Fernandes

        Secretária

         

        Luiz Francisco Capuzzo Rocha

        Vice-Presidente

         

          Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.