Lei nº 1.458, de 26 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1458

2019

26 de Setembro de 2019

ALTERA A LEI N.º 1.411, DE 20 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei n.º 1.411, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre as viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
    O Povo do Município de Matias Barbosa, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 19 da Lei n.º 1.411, de 20 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 19.   "O pagamento das diárias será efetuado mediante o processamento regular da despesa, conforme a Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964."
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso II do artigo 20 da Lei n.º 1.411, de 20 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          II  –  "relatório circunstanciado apontando a existência de nexo entre as atribuições da função efetivamente exercida e as atividades realizadas na viagem. "
          Art. 3º. 
          Fica alterado o parágrafo único do artigo 21 da Lei n.º 1.411, de 20 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Parágrafo único   "Em caso de comprovação de que o beneficiário recebeu diária (s) em excesso, ou de que não realizou a prestação de contas disciplinada pelo Capítulo VII desta lei, este ficará sujeito ao desconto integral da (s) diária (s) indevida (s) ou irregular (es) em seu subsídio ou remuneração, dependendo do método de pagamento realizado em favor do beneficiário, sem prejuízo da sanção prevista no art. 17 e das demais sanções cabíveis."
            Art. 4º. 
            Fica alterado o Anexo II da Lei n.º 1.411, de 20 de julho de 2018, que passa a vigorar conforme o anexo único desta lei.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.