Lei nº 1.620, de 08 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1620

Ano

2023

Data

08/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/08/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Cria o Serviço Família Acolhedora, conforme artigo 227 da Constituição Federal e artigos 4 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando propiciar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Assistência Social

Normas Relacionadas

Revoga integralmente o(a)  Lei nº 868, de 11 de julho de 2007
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.590, de 20 de outubro de 2022

 

Anexos Norma Jurídica