Resolução nº 318, de 24 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

318

2008

24 de Dezembro de 2008

ALTERA O ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº. 310, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera o Art. 5º da Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O inciso I do Art. 5º da Resolução nº.310, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se o § 4º ao Art. 5º, com a seguinte redação:
          § 4º   "As reuniões ordinárias do período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 31 de dezembro, serão antecipadas para a semana anterior ao início do recesso."
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Matias Barbosa, 24 de dezembro de 2008. 

             

            ONOFRE VIEIRA DA CUNHA 

            Presidente da Câmara de Vereadores de Matias Barbosa

              Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.