Resolução nº 321, de 09 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

321

2009

9 de Junho de 2009

ALTERA OS INCISOS IV E V DO ART. 12 DA RESOLUÇÃO Nº. 310 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

a A
Altera os incisos IV e V do art. 12 da Resolução nº. 310 de 20 de dezembro de 2007.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Os incisos IV e V do art. 12 da Resolução nº.310 de 20 de dezembro de 2007 passam a ter a seguinte redação:
        IV  –  "apresentar ato da Mesa Diretora dispondo sobre a abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Câmara Municipal."
        V  –  "suplementar, mediante lei específica, as dotações da Câmara Municipal, observado o limite de autorização constante da Lei Orçamentária."
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor da data de sua promulgação e/ou publicação.

           

          Sala das Sessões, 07 de abril de 2009.

           

          Carlos Roberto Mendes Lopes

          Presidente da Câmara Municipal

            Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.