Resolução nº 326, de 11 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

326

2010

11 de Março de 2010

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 310, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA.

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Altera a Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matias Barbosa.Altera a Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matias Barbosa.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao art. 105 da Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2007, o § 14 e ao inciso II o § 2º e alterado o § 1º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  "As sessões extraordinárias poderão ter caráter itinerante nos termos das sessões ordinárias com o mesmo caráter."
        § 14   "As sessões com caráter itinerante serão denominadas “Câmaras Itinerantes” e regulamentadas em Resolução própria."
        Art. 2º. 
        Fica alterado o § 2º do Art. 106 da Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   "As sessões solenes, as ordinárias e as extraordinárias de caráter itinerante serão realizadas fora do recinto da Câmara, por deliberação do Presidente ou por requerimento de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, para debater e colher a opinião da população, autoridades, representantes de entidades de direito público ou privado, técnicos e partidos políticos sobre tema de relevante interesse público."
          Art. 3º. 
          Ficam alterados os §§ 2º e 3º, assim como revogado o § 4º do Art. 111 da Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
            § 3º   "Os locais, datas e horários de realização das sessões itinerantes serão definidos com base em requerimento subscrito pela maioria absoluta dos Vereadores, ou dos Líderes de Bancada ou Bloco Parlamentar, ou ainda por deliberação da Mesa Diretora."
            § 4º   "Na hipótese das reuniões coincidirem com feriados ou pontos facultativos, poderão ser antecipadas para a data imediatamente anterior ou transferidas para a subsequente, a critério do Presidente da Casa."
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

               

              Matias Barbosa, 11 de março de 2010.

               

              Carlos Roberto Mendes Lopes

              Presidente da Câmara Municipal

                Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.