Resolução nº 327, de 18 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

327

2010

18 de Março de 2010

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 310, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA.

a A
Altera a Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matias Barbosa.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 3º do art. 148 da Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   "O prazo do § 1º não corre no período de recesso nem se aplica às matérias que dependam de “quorum” especial para a aprovação e a projeto de Emenda à Lei Orgânica."
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado ao Art. 192 da Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2007, o § 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 5º   "O regime de urgência especial não se aplica às matérias que dependam de “quorum” especial para aprovação e a projeto de Emenda a Lei Orgânica."
          Art. 3º. 
          O regime de urgência especial não se aplica às matérias que dependam de “quorum” especial para aprovação e a projeto de Emenda a Lei Orgânica
            § 1º   "Só poderão tramitar simultaneamente, em regime de urgência, 4 (quatro) proposições, sendo 2 (duas) por solicitação do Prefeito e 2 (duas) a requerimento de Vereador."
            § 2º   "Por deliberação de 2/3 (dois terços) dos Vereadores, admitir-se-á a tramitação de mais de 1 (um) projeto, por solicitação do Prefeito, e de mais de 1 (uma) proposição a requerimento de Vereador, além do limite estabelecido no § 1º deste artigo."
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Matias Barbosa, 18 de março de 2010.

               

              Carlos Roberto Mendes Lopes

              Presidente

                Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Matias Barbosa dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil. Alerta-se, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.