Resolução nº 352, de 19 de novembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

352

2014

19 de Novembro de 2014

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 310, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATIAS BARBOSA.

a A
Altera a Resolução nº. 310, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Matias Barbosa.
    A Câmara Municipal de Matias Barbosa decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o “caput” do Art. 8º da Resolução nº 310, de 20 de dezembro de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   "Na Sessão Solene de Instalação, imediatamente após a posse, havendo “quorum” para votação, os Vereadores elegerão, por escrutínio público e nominal, por maioria absoluta, os membros da Mesa Diretora da Câmara."
        Art. 2º. 
        Fica alterado o § 3º do Art. 179 da Resolução nº 310, de 20 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   "A votação será pública e nominal na deliberação de proposta de emenda a Lei Orgânica, de requerimento de prorrogação da Ordem do Dia, sobre as Contas Municipais, na eleição da Mesa Diretora, na deliberação sobre o veto do Prefeito ou quando assim decidida."
          Art. 3º. 
          Fica alterado o Art. 180 da Resolução nº 310, de 20 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 180.   "A votação secreta processar-se-á conforme o estabelecido em capítulos próprios deste Regimento."
            Art. 4º. 
            Fica alterado o § 5º do Art. 201 da Resolução nº 310, de 20 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 5º   "A Câmara deliberará sobre o veto num único turno de discussão e votação, no prazo máximo de dez dias de seu recebimento, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio público e nominal."
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Sala das Sessões, 19 de novembro de 2014.

                 

                Joaquim Benedito de Almeida
                Presidente da Câmara Municipal

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                  Portanto, a Compilação de Leis do Município de Matias Barbosa é uma iniciativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.