Ata da 24ª Reunião Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, realizada aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas e vinte e nove minutos, no Plenário Vereador Sílvio Lopes da Silva Santos, sob a presidência do Vereador Anselmo Ítalo Leopoldino e secretariada pela Vereadora Sônia Maria Vieira da Cunha Pinheiro. O Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores. Verificando a existência de número regimental, com a presença dos Vereadores Diego Damasceno Milioni, José Carlos de Souza Paschoa, Julimar de Assis Souza, Leonel Geraldo dos Santos, Otávio Júlio Gonçalves Filho e Weley Rodrigues da Silva, o Senhor Presidente justificou a ausência do Vereador João Felipe, por motivos de saúde. O Senhor Presidente declarou aberta a vigésima quarta reunião ordinária. “Comunico que será distribuída, aos Senhores, cópia da ata da 23ª Reunião Ordinária, realizada, no dia onze de julho do ano corrente. O Senhor Presidente colocou em votação a ata da 22ª Reunião Ordinária realizada no dia quatro de julho de 2022, aprovada por unanimidade em única discussão e votação. A seguir, o Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a leitura da mensagem de nº. 18, enviada pelo Executivo que encaminha o Projeto de Lei nº.42/2022-Que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para delegação a terceiros, mediante licitação, dos serviços de transporte coletivo no município de Matias Barbosa, e dá outras providências. O Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a leitura dos parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente a prestação contas do Chefe do Executivo de Matias Barbosa, relativa ao exercício de 2020. “Ministério Público de Contas do estado de Minas Gerais, parecer, Prestação de Contas do Executivo Municipal n. 1.104.713. Excelentíssimo Senhor Relator. Trata-se da prestação de contas do chefe do Executivo do Município de Matias Barbosa, relativa ao exercício de 2020, a qual contém dados relativos à execução financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Pública do referido ente. Os dados encaminhados pelo gestor foram analisados pela unidade técnica deste Tribunal, peças 02 a 18, cujo relatório de conclusão foi disponibilizado na peça 02. Em seguida, foi o processo eletrônico encaminhado ao Ministério É o relatório, no essencial. Passo a me manifestar. Das contas ora analisadas, as contas em análise foram prestadas em conformidade com a metodologia adotada por esta Corte de Contas, que possibilita ao gestor o envio, por meio eletrônico, das informações atinentes a seus atos de governo, através do Sistema Informatizado de Conta do Município - SICOM. Tal metodologia se funda na premissa da confiança, segundo a qual se presume, de forma relativa, a veracidade e legitimidade dos dados lançados no sistema pelo gestor público. Assim, referido método, como regra, induz à confissão do gestor quanto às informações prestadas. Tendo por base esse cenário, é preciso ter em conta então que, como: regra, a unidade técnica deste Tribunal realiza sua análise sem que, para tanto, tenha acesso documentos que comprovem as informações prestadas pelo gestor. Em virtude disso, também o Ministério Público de Contas, ordinariamente, exara suas manifestações com base apenas nos dados apresentados pelo gestor e nas análises procedidas pela unidade técnica. Nos termos da Resolução nº. 16/2017 e do art. 1º da Portaria nº. 28/2018 da Presidência, ambas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o presente processo tramita de forma eletrônica. Vale notar também que este Tribunal, por meio da Instrução Normativa nº. 04/2017 e da Ordem de Serviço Conjunta nº. 01/2021, definiu não só a forma como devem ser organizadas e apresentadas, como também quais questões serão consideradas para fins de emissão de parecer prévio sobre as contas anuais de Chefes do Executivo. Por fim, conforme dispõe a Instrução Normativa n. 04/2017 deste Tribunal, convém ressaltar que as informações remetidas por meio do SICOM devem retratar fielmente os dados contábeis do município, e eventuais desconformidades, tais como imprecisões, divergências, omissões ou inconsistências nas informações ou documentos constantes das contas anuais, poderão ensejar a aplicação das sanções, aos gestores e demais responsáveis, conforme previsto na Lei Complementar estadual nº. 102/2008 (Lei Orgânica do TCE-MG). E igual modo, quando verificada a inobservância dos prazos de remessa estabelecidos na Lei Complementar estadual nº. 102/2008, devem ser aplicadas as sanções previstas na mencionada lei. Bem estabelecida a forma como o presente processo eletrônico foi instruído, bem como quais aspectos das contas do gestor serão considerados para fins de emissão de parecer prévio por este Tribunal, o Ministério Público passa, então, a se manifestar. Necessário então considerar que, da forma como o presente processo se encontra instruído, não foram apontados no exame técnico elementos hábeis a desconstituir a presunção relativa de veracidade de que gozam as informações lançadas no SICOM pelo gestor público. Assim, em face do regime jurídico que rege o presente feito, com destaque para as normas instituídas por este Tribunal e conforme aponta a unidade técnica deste Tribunal em seu estudo, disponibilizado através do Sistema de Gestão e Administração de Processos deste Tribunal, tem-se que não foram verificadas irregularidades aptas a ensejar a rejeição das contas prestadas pelo gestor público. O Ministério Público entende ser necessário expedir as recomendações sugeridas pela unidade técnica em seus exames, em relação aos aspectos seguintes: observância das normas contábeis aplicáveis e utilização de conta bancária específica para registro das despesas com o ensino com a saúde. Do Plano Nacional de Educação, Dada a relevância das diretrizes instituídas pelo Plano Nacional de Educação - PNE- através da Lei nº. 13.005/2014, que tem como premissa a atenção prioritária à educação pelos entes governamentais, de forma a atender o disposto no art. 214 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 59/2009, doravante o cumprimento das metas e diretrizes do PNE serão observadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na análise das contas de governo. Neste exercício de 2020, serão observados, prioritariamente, o cumprimento das Metas nº. 1 e nº. 18 do PNE. A Meta nº. 1 estabeleceu a universalização até o exercício de 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliação da oferta da educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos, até 2024. Já a Meta nº. 18 fixou como diretriz a observância do piso salarial nacional para os profissionais da educação básica pública, nos termos do inciso oitavo do art. 206 da Constituição da Federal de 1988 e da Lei Federal nº. 11.738/2008. O Ministério Público de Contas opina pela emissão de recomendação ao gestor do município, para que adote as medidas necessárias ao cumprimento das diretrizes do PNE, cuja inobservância poderá, nos próximos exercícios financeiros, dar ensejo à rejeição das contas anuais. No que se refere à meta 1, o gestor deve atentar também para adoção de medidas necessárias à ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos de idade. Dos demais itens objeto de análise na presente prestação de contas. Por sua vez, no tocante ao restante do escopo das prestações de contas de chefes de Executivos municipais, em conformidade com os atos normativos que regem a matéria neste Tribunal, tendo como base os princípios da eficiência e da economicidade e os preceitos da razoável duração dos processos e da racionalização administrativa e otimização do exame de processos, em razão da realidade processual vivenciada pela Corte de Contas mineira, houve o atendimento dos preceitos constitucionais e legais, sendo necessário, no entanto, que sejam exaradas as recomendações sugeridas pelo Ministério Público nesta manifestação. Pelo exposto, com estelo na análise realizada pela unidade técnica deste Tribunal, o Ministério Público de Contas, com base no art. 45, inciso I, da Lei Complementar estadual nº. 102/2008, entende que este Tribunal deve emitir parecer prévio pela aprovação das contas em análise, devendo ainda esta Corte exarar e acompanhar o cumprimento das recomendações ora sugeridas. Conclusão. Em face do exposto, considerando que as contas foram prestadas de acordo com a ótica normativa do Tribunal de Contas, a presunção relativa de veracidade das informações lançadas no SICOM pelo gestor responsável, e, principalmente, a ausência de informações que configurem o descumprimento do comando legal relativo aos atos de governo, o Ministério Público, nos termos do art. 45, inciso I, da Lei Complementar estadual nº. 102/2008, opina pela emissão de parecer prévio pela aprovação das contas em análise, bem como pela emissão e acompanhamento das recomendações referidas na fundamentação desta manifestação. É o parecer. Belo Horizonte, 14 de março de 2022”. A seguir o Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a leitura dos pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania no Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº. 01/2022- Que acrescenta o artigo 124 A, na Lei Orgânica do município de Matias Barbosa, que institui o orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira na programação incluída por emendas individuais no Legislativo municipal em Lei Orçamentária anual. O Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a leitura dos pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania nas Proposições de Lei nº. 23/2022- Dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos; a nº. 31/2022- Dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Conselho Tutelar e dá outras providências; a nº. 34/2022- Altera o art.85 da Lei nº. 809 de 27 de outubro de 2006, código tributário municipal. O Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a leitura dos pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania nas Proposições de Resolução nº. 10/2022- Cria o projeto “Memória Matiense”, no âmbito do Poder Legislativo de Matias Barbosa e dá outras providências; a nº. 11/2022- Cria no âmbito da Câmara Municipal de Matias Barbosa o “FESTILEGIS (Festival Legislativo de Artes e Ciências Políticas)” A seguir o Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a leitura do parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação na Proposição de Resolução nº. 08/2022- Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Matias Barbosa à associação brasileira das escolas do legislativo - ABEL. O Senhor Presidente solicitou a leitura das correspondências recebidas e expedidas. O Vereador Weley Rodrigues apresentou as Indicações nº. 416/2022- Troca de lâmpada na avenida Antônio José do Couto, Monte Alegre; a nº. 417/2022- Reconstrução de rip rap no trecho da rua Fernando Pacheco do Couto, bairro Mirim; a nº. 418/2022- Troca de lâmpada na rua professor Souza Freire, Nossa Senhora da Penha. O Vereador Otávio Júlio apresentou a Indicação nº. 411/2022- Indicação de nome para denominação de prédio público – PSF do bairro Maria Célia. O Vereador Anselmo Leopoldino apresentou as Indicações nº. 405/2022- Manutenção de boca de lobo na esquina das ruas doutor Virgílio Fabiano Alves Filho e presidente Raul Soares, Monte Alegre; a nº. 406/2022- retirada de entulho na avenida presidente Antônio Carlos, monte alegre; a nº. 407/2022- Reconstrução de mureta de proteção do córrego na avenida presidente Antônio Carlos, Monte Alegre; a nº. 408/2022- Retirada de entulho na avenida presidente Antônio Carlos, Monte Alegre; a nº. 409/2022- Retirada de entulho na avenida presidente Antônio Carlos, Monte Alegre; a nº. 410/2022- Retirada de entulho na avenida presidente Antônio Carlos, Monte Alegre; a nº. 412/2022- Retirada de entulho na rua Assis Chateaubriand, Monte Alegre; a nº. 414/2022- Asfaltamento na avenida Thiago de Aquino Ramos, Água e Sol; a nº. 415/2022- Asfaltamento na rua Calixto Magalhães, bairro Mirim; a nº. 419/2022- Reparo na rua Joaquina Jesus de Souza, Nova Cidade. Dando inicio a ordem do dia o Senhor Presidente colocou em discussão o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº. 01/2022- Que acrescenta o artigo 124 A, na Lei Orgânica do município de Matias Barbosa, que institui o orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira na programação incluída por emendas individuais no Legislativo municipal em Lei Orçamentária anual, o Vereador Diego Milioni solicitou Vista no referido Projeto; as Proposições de Lei 23/2022- Dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos; a nº. 31/2022- Dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o Conselho Tutelar e dá outras providências; a nº. 34/2022- Altera o art.85 da Lei nº. 809 de 27 de outubro de 2006, código tributário municipal; a nº. 34/2022- Altera o art.85 da Lei nº. 809 de 27 de outubro de 2006, que dispõe sobre o código tributário municipal, estão aprovadas por unanimidade em primeira discussão e votação, sendo encaminhadas para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer de redação final; a Proposição de Resolução nº. 10/2022- Cria o projeto “Memória Matiense”, no âmbito do Poder Legislativo de Matias Barbosa e dá outras providências; a nº. 11/2022- Cria no âmbito da Câmara Municipal de Matias Barbosa o “FESTILEGIS (Festival Legislativo de Artes e Ciências Políticas)”, estão aprovadas por unanimidade em primeira discussão e votação, sendo encaminhadas para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer de redação final; a Proposição de Resolução Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Matias Barbosa à associação brasileira das escolas do legislativo - ABEL, está aprovada por unanimidade em segunda discussão e votação; as Indicações nº.395 a nº. 412/2022 e a nº. 414/2022 a nº. 419/2022; o empréstimo do auditório Vereador Jossenyr Gama Pereira, para o senhor Marcos Barros, gerente geral da agência Sicoob, para o dia 17 de agosto de 2022 às 19 horas e 30 minutos, para prestação de contas e apresentação da performance da agência Banco Sicoob em Matias Barbosa, respectivamente, as quais, cada uma ao seu tempo, foram aprovados por unanimidade em única discussão e votação. O Senhor Presidente disse: solicito aos vereadores que se coloquem de pé, em conformidade ao disposto na alínea g do inciso sete do artigo 15 do regimento interno, promulgo a Resolução nº. 411, de 18 de julho de 2022, que “ dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Matias Barbosa à associação brasileira das escolas do legislativo - ABEL. O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Prefeito municipal, senhor Carlos Roberto Mendes Lopes, que disse: “ Boa noite a todos, fiquei com duas sensações aqui hoje, uma que vou ter oportunidade de falar sobre o Projeto em questão que teve vista na casa, que é a Emenda impositiva, segundo, quando foi feito o pedido de vista, vão ser simétricos pelo Projeto importante, pela ausência de um Vereador, não deveria nem ter havido sessão, porque é de grande importância também em uma sessão legislativa, então fica minha observação, por já ter sido Vereador e também sido Presidente dessa casa. A justificativa do Vereador, achei desrespeitosa com a casa, com o legislativo em si e com as pessoas presentes, que saíram de casa e vieram aqui para uma convocação que foi feita pelos próprios Vereadores. Segundo ponto, não vou ser hipócrita, vou ser muito claro, como sempre fui, na minha condução, na minha vida pública, enquanto prefeito. Pedi os Vereadores da base, que votassem contra o Projeto e vou explicar o por quê, o Projeto ele na pratica ingerência do Legislativo no Executivo, o Legislativo para quem não sabe, ele tem 7% do orçamento municipal, o Legislativo hoje recebe anualmente três milhões de reais do município, é um valor considerável para uma Câmara de Vereadores do porte de Matias Barbosa e não conheço outra na nossa região que tenha um aporte financeiro tão grande. Nós temos três saídas, temos orçamento impositivo, onde o Legislativo faz a ingerência na competência do Executivo, temos outra, onde os Vereadores podem muito bem trabalhar, tenho certeza, que o público, poucos sabem isso, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias competentes, PPA, LOAS, LDO. Sei que não estou sendo didático, mas aqui eles sabem o que é, mas vou ser didático com vocês, os Vereadores podem fazer Emendas no orçamento, eu enquanto Executivo, mando o orçamento para o ano de 2023, os Vereadores vão analisar esse orçamento, e eles podem fazer Emendas, para qualquer que seja o motivo, qualquer que seja as preocupações, que tenho certeza que todos têm aqui. Vou deixar claro, vem a Emenda impositiva, Emenda orçamentária e cabe ao Prefeito, fazer ou não, outro detalhe, quando eu pedir uma suplementação que é colocar dinheiro para um lado ou para outro, por exemplo, tenho dinheiro na educação, e eu quero tirar o dinheiro e passar para a saúde, eu tenho que vir aqui e pedir a eles, eles autorizam ou não, essa transição da verba. Quando chegar aqui, se tiver feito a indicação e eles não autorizarem, não posso fazer nada, o dinheiro fica onde está indicado. Eu tenho uma outra solução, senhor Presidente, essa tenho o compromisso com vocês aqui, com Vereador e com quem está presente, pessoal do esporte, com as mães, pais, crianças com necessidades especiais, se a Câmara fizer uma economia, já no ano de 2022 e indicar essa economia, prometo a vocês, que cumpro ela regiamente, não tiro um real pra nada. Podem pedir os representantes de vocês, Vereador, Prefeito disse lá, economiza, que eu cumpro o Projeto e indicações dos Vereadores, fica feito aqui meu compromisso com vocês, com Vereadores e plateia, isso é certo, sem discussão. Nada mais é que uma transição financeira, o dinheiro é do município também, mas não necessariamente tem que ser gasto aqui, cabe aos Vereadores, cabe a mesa, a presidência, aos servidores da casa, fazer essa economia e passar para onde o destino que interessa, que acharem importante, acho que não está tão difícil assim, a questão, pessoal do esporte, como feito na chamada, é minha preocupação também. Nós temos hoje uma pessoa, que as pessoas gostam muito, foi meu opositor politicamente, nem por isso deixei de chama-lo, por sua competência, que é o Dimitrius, ou alguém tem alguma dúvida, todos sabem muito de sua competência no esporte. Quem aqui já foi na prefeitura me procurar, por algum motivo, seja para pedir uma ajuda, para questão de esporte, competição, nunca eu deixei ajudar, ou de indicar alguém, de ajudar em alguma coisa, estou aberto a isso. A preocupação dos Vereadores, também é minha, só que nós temos meios de conseguir, meios de chegar e são muito claros, não é uma questão politica, tenho adversários aqui políticos, não pessoais, isso é natural, tem que haver, agora temos que ser claros, não podemos enganar vocês, falando para adiar uma reunião porque faltou um Vereador, é chamar a plateia de bobos, é explorar o não conhecimento deles sobre o Regimento Interno, sobre o trabalho dessa casa. Eles não podem sair daqui achando que os Vereadores estão certos, não porque faltou um Vereador, não, vão sair daqui, não teve a votação, porque não tinha voto para ganhar, só por isso, não vamos enganar ninguém gente, não estamos aqui para isso, a politica mudou, não vamos retroagir e faz uma colocação, chama o pessoal aqui e enganam eles. Não podem sair daqui enganados, vão sair sabendo o seguinte, não houve a votação, porque não tinha voto para ganhar o Projeto, obrigado”. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Leonel dos Santos, que disse: “ Com relação ao adiamento da votação, não cabe aqui entendimento de a ou b, está previsto no artigo 165 inciso 13, adiamento da discussão, adiamento da votação ou pedido de vista de Proposição e ordem, então esse pedido de vista que estamos fazendo, está regulamentado pelo Regimento Interno, com relação ao compromisso, senhor Presidente qual foi a economia feita pela Câmara ano passado, foi de cento e cinquenta e cinco mil reais, então nós já podíamos fazer esse compromisso, senhor Prefeito, desse valor. Poderíamos fazer também o compromisso com a Emenda de cinquenta e quatro mil reais que a Delegada Scheila mandou em maio, para colocar essas questões. Por favor, coloque as fotos, e com relação a votação nós explicamos aos nobres presentes, o motivo da não votação, não tem nada escondido. Temos quase dois anos de gestão e essas são fotos dos locais que já poderiam ser destinados esses valores, nós como Legislativo, não podemos fazer aporte financeiro em execução de obras, não tem essa previsão. Então nobres presentes, gostaria de mostrar a situação das quadras, das praças, poderíamos sair daqui firmado compromisso para execução dessas obras. Não estou aqui para brigar, só para firmar compromisso e resolvemos o problema, obrigado”. Não havendo nada mais a se tratar, o Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a chamada final dos Senhores Vereadores e declarou encerrada a presente reunião às dezenove horas e trinta e cinco minutos, na qual estiveram presentes os Vereadores que assinaram o livro de presença. Para constar, eu, Yasmin Fabiano Alves, redatora, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada. Matias Barbosa, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
Ata da 5ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, realizada aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e cinco minutos, no Plenário Vereador Sílvio Lopes da Silva Santos, sob a presidência do Vereador Anselmo Ítalo Leopoldino e secretariada pela Vereadora Sônia Maria Viera da Cunha Pinheiro. O Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, verificando a existência de número regimental, com a presença dos Vereadores Diego Damasceno Milioni, João Felipe da Silva, José Carlos de Souza Paschoa, Julimar de Assis Souza, Leonel Geraldo dos Santos, Otávio Júlio Gonçalves Filho e Weley Rodrigues da Silva, o Senhor Presidente declarou aberta a quinta reunião extraordinária. A seguir o Senhor Presidente solicitou Senhora Secretária que fizesse a leitura do parecer da redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação no Projeto de Lei nº. 30/2022- Dispõe sobre a ampliação de vagas no quadro de empregos públicos dos departamentos municipais e dá outras providências. Dando inicio a ordem do dia o Senhor Presidente colocou em discussão a Proposição de Lei nº. 30/2022- Dispõe sobre a ampliação de vagas no quadro de empregos públicos dos departamentos municipais e dá outras providências está aprovado por unanimidade em segunda e última discussão e votação. Não havendo nada mais a se tratar, o Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a chamada final dos Senhores Vereadores e declarou encerrada a presente reunião às dezenove horas e dez dois minutos, na qual estiveram presentes os Vereadores que assinaram o livro de presença. Para constar, eu, Yasmin Fabiano Alves, redatora, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada. Matias Barbosa, aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
Ata da 7ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, realizada aos onze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às dezesseis horas e vinte e quatro minutos, no Plenário Vereador Sílvio Lopes da Silva Santos, sob a presidência do Vereador Anselmo Ítalo Leopoldino e secretariada pela Vereadora Sônia Maria Viera da Cunha Pinheiro. O Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, verificando a existência de número regimental, com a presença dos Vereadores Diego Damasceno Milioni, João Felipe da Silva, José Carlos de Souza Paschoa, Julimar de Assis Souza, Leonel Geraldo dos Santos, Otávio Júlio Gonçalves Filho e Weley Rodrigues da Silva, o Senhor Presidente declarou aberta a sétima reunião extraordinária. A seguir o Senhor Presidente solicitou Senhora Secretária que fizesse a leitura do parecer da redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação nos Projetos de Decreto Legislativo nº. 02/2022- Concede o Título de Cidadã Benemérita do município de Matias Barbosa à senhora Lúcia Rosane Franco; o nº. 03/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Geraldo Francisco do Nascimento; o nº. 04/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao Padre Pitágoras de Paula Bandeira; o nº. 05/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Roberto Roquete Paschoalim; o nº. 06/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Marcelo Manso; o nº. 08/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Luiz Carlos Fabiano Gonçalves; o nº. 10/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao Carlos Marcelino de Oliveira; o nº. 12/2022- Concede o Título de Cidadã Benemérita do município de Matias Barbosa à senhora Aracy Baptista Tagliati; o nº. 13/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Altair Cipriani; o nº. 14/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Ivan Romeu Modesto; o nº. 15/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Adilson da Cruz Neves; o nº. 16/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor José Roberto Brolhiati de Magalhães; o nº. 17/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Jonas Souza de Macedo; o nº. 18/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Matias Barbosa ao senhor Marcos Martins; o nº. 19/2022- Concede o Título de Cidadã Honorário do município de Matias Barbosa a senhora Leonor Rosa dos Santos Borrete; o nº. 20/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Luiz Francisco Capuzzo Rocha; o nº. 21/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Mário Lúcio Rodrigues Guimarães; o nº. 22/2022- Concede o Título de Cidadã Benemérita do município de Matias Barbosa a senhora Maria dos Anjos de Almeida Costa. Dando início a Ordem do Dia. O Senhor Presidente colocou em discussão os Projetos de Decreto Legislativo nº. 02/2022- Concede o Título de Cidadã Benemérita do município de Matias Barbosa à senhora Lúcia Rosane Franco; o nº. 03/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Geraldo Francisco do Nascimento; o nº. 04/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao Padre Pitágoras de Paula Bandeira; o nº. 05/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Roberto Roquete Paschoalim; o nº. 06/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Marcelo Manso; o nº. 08/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Luiz Carlos Fabiano Gonçalves; o nº. 10/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao Carlos Marcelino de Oliveira; o nº. 12/2022- Concede o Título de Cidadã Benemérita do município de Matias Barbosa à senhora Aracy Baptista Tagliati; o nº. 13/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Altair Cipriani; o nº. 14/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Ivan Romeu Modesto; o nº. 15/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Adilson da Cruz Neves; o nº. 16/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor José Roberto Brolhiati de Magalhães; o nº. 17/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Jonas Souza de Macedo; o nº. 18/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Matias Barbosa ao senhor Marcos Martins; o nº. 19/2022- Concede o Título de Cidadã Honorário do município de Matias Barbosa a senhora Leonor Rosa dos Santos Borrete; o nº. 20/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Luiz Francisco Capuzzo Rocha; o nº. 21/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Mário Lúcio Rodrigues Guimarães; o nº. 22/2022- Concede o Título de Cidadã Benemérita do município de Matias Barbosa a senhora Maria dos Anjos de Almeida Costa, estão aprovados por unanimidade em segunda e última discussão e votação. O senhor Presidente solicitou que todos os vereadores se colocassem de pé e disse: “Em conformidade ao disposto na alínea g, do inciso sete, do artigo 15 do Regimento Interno, promulgo os Decretos Legislativos nº. 203 a nº. 220 de 11 de junho de 2022, que “Dispõe sobre a concessão de Títulos. Não havendo nada mais a se tratar, o Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a chamada final dos Senhores Vereadores e declarou encerrada a presente reunião às dezesseis horas e trinta e um minuto, na qual estiveram presentes os Vereadores que assinaram o livro de presença. Para constar, eu, Yasmin Fabiano Alves, redatora, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada. Matias Barbosa, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
Ata da 6ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, realizada aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às dezesseis horas e seis minutos, no Plenário Vereador Sílvio Lopes da Silva Santos, sob a presidência do Vereador Anselmo Ítalo Leopoldino e secretariada pela Vereadora Sônia Maria Viera da Cunha Pinheiro. O Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores, verificando a existência de número regimental, com a presença dos Vereadores Diego Damasceno Milioni, João Felipe da Silva, José Carlos de Souza Paschoa, Julimar de Assis Souza, Leonel Geraldo dos Santos, Otávio Júlio Gonçalves Filho e Weley Rodrigues da Silva, o Senhor Presidente declarou aberta a sexta reunião extraordinária. O Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a leitura dos pareceres da Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Serviços, Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania nas Proposições de Decreto Legislativo nº. 02/2022- Concede o Título de Cidadã Benemérita do município de Matias Barbosa à senhora Lúcia Rosane Franco; a nº. 03/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Geraldo Francisco do Nascimento; a nº. 04/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao Padre Pitágoras de Paula Bandeira; a nº. 05/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Roberto Roquete Paschoalim; a nº. 06/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Marcelo Manso; a nº. 08/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Luiz Carlos Fabiano Gonçalves; a nº. 10/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao Carlos Marcelino de Oliveira; a nº. 12/2022- Concede o Título de Cidadã Benemérita do município de Matias Barbosa à senhora Aracy Baptista Tagliati; a nº. 13/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Altair Cipriani; a nº. 14/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Ivan Romeu Modesto; a nº. 15/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Adilson da Cruz Neves; a nº. 16/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor José Roberto Brolhiati de Magalhães; a nº. 17/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Jonas Souza de Macedo; a nº. 18/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Matias Barbosa ao senhor Marcos Martins; a nº. 19/2022- Concede o Título de Cidadã Honorário do município de Matias Barbosa a senhora Leonor Rosa dos Santos Borrete; a nº. 20/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Luiz Francisco Capuzzo Rocha; a nº. 21/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Mário Lúcio Rodrigues Guimarães; a nº. 22/2022- Concede o Título de Cidadã Benemérita do município de Matias Barbosa a senhora Maria dos Anjos de Almeida Costa. Dando inicio a ordem do dia Dando início a Ordem do Dia. O Senhor Presidente colocou em discussão os Projetos de Decreto Legislativo nº. 02/2022- Concede o Título de Cidadã Benemérita do município de Matias Barbosa à senhora Lúcia Rosane Franco; o nº. 03/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Geraldo Francisco do Nascimento; o nº. 04/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao Padre Pitágoras de Paula Bandeira; o nº. 05/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Roberto Roquete Paschoalim; o nº. 06/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Marcelo Manso; o nº. 08/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Luiz Carlos Fabiano Gonçalves; o nº. 10/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao Carlos Marcelino de Oliveira; o nº. 12/2022- Concede o Título de Cidadã Benemérita do município de Matias Barbosa à senhora Aracy Baptista Tagliati; o nº. 13/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Altair Cipriani; o nº. 14/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Ivan Romeu Modesto; o nº. 15/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Adilson da Cruz Neves; o nº. 16/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor José Roberto Brolhiati de Magalhães; o nº. 17/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Jonas Souza de Macedo; o nº. 18/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de Matias Barbosa ao senhor Marcos Martins; o nº. 19/2022- Concede o Título de Cidadã Honorário do município de Matias Barbosa a senhora Leonor Rosa dos Santos Borrete; o nº. 20/2022- Concede o Título de Cidadão Benemérito do município de Matias Barbosa ao senhor Luiz Francisco Capuzzo Rocha; o nº. 21/2022- Concede o Título de Cidadão Honorário do município de Matias Barbosa ao senhor Mário Lúcio Rodrigues Guimarães; o nº. 22/2022- Concede o Título de Cidadã Benemérita do município de Matias Barbosa a senhora Maria dos Anjos de Almeida Costa, estão aprovados por unanimidade em primeira discussão e votação, sendo encaminhado para a Comissão Legislação, Justiça e Redação para parecer de redação final. Não havendo nada mais a se tratar, o Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a chamada final dos Senhores Vereadores e declarou encerrada a presente reunião às dezesseis horas e onze minutos, na qual estiveram presentes os Vereadores que assinaram o livro de presença. Para constar, eu, Yasmin Fabiano Alves, redatora, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada. Matias Barbosa, aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
Ata da 8ª Reunião Extraordinária da 2ª Sessão Legislativa da Câmara Municipal de Matias Barbosa, realizada aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois, às dezesseis horas, no Plenário Vereador Sílvio Lopes da Silva Santos, sob a presidência do Vereador Anselmo Ítalo Leopoldino e secretariada pela Vereadora Sônia Maria Viera da Cunha Pinheiro. O Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a chamada dos Senhores Vereadores. Verificando a existência de número regimental, com a presença dos Vereadores José Carlos de Souza Pachoa, João Felipe da Silva, Leonel Geraldo dos Santos, Otávio Júlio Gonçalves Filho e Weley Rodrigues da Silva, o Senhor Presidente justificou as ausências dos Vereadores Diego Damasceno Milioni e Julimar de Assis Souza, por motivos de saúde. O Senhor Presidente declarou aberta a oitava reunião extraordinária. A seguir o Senhor Presidente solicitou Senhora Secretária que fizesse a leitura das mensagens nº. 19; nº.20 e nº. 21, enviadas pelo Executivo que encaminha os Projetos Lei nº. 45/2022- Que dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar as dotações do orçamento do município de Matias Barbosa e dá outras providências; o nº. 46/2022- Que dispõe sobre abertura de credito adicional especial as dotações do orçamento do município de Matias Barbosa e dá outras providências; o nº. 47/2022- Que dispõe sobre a política de assistência social do município Matias Barbosa e dá outras providências. Não havendo nada mais a se tratar, o Senhor Presidente solicitou a Senhora Secretária que fizesse a chamada final dos Senhores Vereadores e declarou encerrada a presente reunião às dezesseis horas e oito minutos, na qual estiveram presentes os Vereadores que assinaram o livro de presença. Para constar, eu, Yasmin Fabiano Alves, redatora, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada. Matias Barbosa, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.